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Comércio de Foz do Iguaçu terá novos horários a partir desta segunda-feira (29/06)

Postado em 28/06/2020 por

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*Fonte imagem : Comércio de Foz do Iguaçu terá novos horários a partir desta segunda-feira (29/06)*


Mudanças estão regulamentadas pelo Decreto nº 28.245, publicado pela Prefeitura no último dia 23.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial do Município

Começam a valer, nesta segunda-feira (29), os efeitos do Decreto nº 28.245, que estabelece novos horários para o funcionamento do comércio na Terra das Cataratas, como medida para diminuir a circulação de pessoas no município durante a pandemia do novo coronavírus.

Veja Também: Mapa com as barreiras sanitárias para entrada e saída do Morumbi e do Portal no bloqueio que começa nesta segunda.

A tabela definida pela Prefeitura de Foz do Iguaçu, tendo como base setores da economia e regiões da cidade, é a seguinte:

5h às 22h:

  • distribuidoras de água e gás;
  • lojas de conveniência em postos de combustíveis.
  • transporte coletivo urbano municipal

6h às 21h:

  • panificadoras e confeitarias;
  • autoescolas;
  • personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates;
  • academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
  • atividades esportivas sem contato físico;
  • academias e quadras de tênis em condomínios e clubes

Leia Também: Com 82 novos casos e uma morte neste domingo, Foz do Iguaçu tem (mais uma vez) pior dia da pandemia.

7h às 19h:

  • serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • clínicas médicas, veterinárias e serviços de saúde;
  • setor industrial e da construção civil, em geral;
  • lavanderias

8h às 12h:

  • feiras livres que ocorrem no período da manhã

8h às 14h:

  • cartórios e tabelionatos;
  • casas de câmbio;
  • serviços de seguros;
  • despachantes de trânsito e serviços de emplacamento;
  • Biblioteca Pública Municipal;
  • serviços públicos municipais (exceto Saúde, Segurança, Assistência Social, Tecnologia da Informação, Fiscalização e Protocolo)

8h às 20h:

  • estacionamentos privados;

8h às 21h:

  • supermercados, mercados e mercearias;

9h às 17h:

  • escritórios e sociedades de profissionais liberais;
  • imobiliárias;
  • casas lotéricas;
  • oficinas mecânicas, manutenção e reparação de veículos;
  • oficinas de assistência técnica;
  • feira da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes;
  • comércio varejista e atacadista da região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília;

10h às 15h:

  • instituições bancárias

10h às 18h:

  • comércio varejista e atacadista localizados na região central entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi;
  • Serviços de callcenter.

11h às 19h:

  • comércio varejista e atacadista (exceto região Central, Vila Portes e Vila A);

11h às 22h:

  • restaurantes, lanchonetes, food trucks e traillers de alimentação

12h às 20h:

  • shopping centers e lojas localizadas no interior de supermercados;
  • Feira Iguaçu.

13h às 21h:

  • barbearias e salões de beleza;
  • atelier de costuras;
  • clínicas e centros de estéticas;
  • estúdios de tatuagem;
  • estandes de tiro;
  • estúdios fotográficos;
  • serviços de lavagem de veículos;
  • sedes administrativas de instituições de ensino;
  • cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato, circo e autoescola.

16h às 21h:

  • feiras livres que ocorrem à tarde

24h

  • serviços de urgências e emergência em saúde e veterinárias;
  • farmácias e manipulação de fórmulas;
  • postos de combustíveis;
  • segurança pública e privada, incluídas vigilância;
  • serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade;
  • serviços funerários;
  • serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
  • socorro mecânico;
  • provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
  • serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros;
  • meios de hospedagem

Para ler o decreto, na íntegra, clique aqui.

Jornalismo RCI.

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