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Comércio de Foz do Iguaçu terá novos horários a partir desta segunda-feira (29/06)
Postado em 28/06/2020 por Sempre RCI
*Fonte imagem : Comércio de Foz do Iguaçu terá novos horários a partir desta segunda-feira (29/06)*
Mudanças estão regulamentadas pelo Decreto nº 28.245, publicado pela Prefeitura no último dia 23.
Começam a valer, nesta segunda-feira (29), os efeitos do Decreto nº 28.245, que estabelece novos horários para o funcionamento do comércio na Terra das Cataratas, como medida para diminuir a circulação de pessoas no município durante a pandemia do novo coronavírus.
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A tabela definida pela Prefeitura de Foz do Iguaçu, tendo como base setores da economia e regiões da cidade, é a seguinte:
5h às 22h:
- distribuidoras de água e gás;
- lojas de conveniência em postos de combustíveis.
- transporte coletivo urbano municipal
6h às 21h:
- panificadoras e confeitarias;
- autoescolas;
- personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates;
- academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
- atividades esportivas sem contato físico;
- academias e quadras de tênis em condomínios e clubes
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7h às 19h:
- serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- clínicas médicas, veterinárias e serviços de saúde;
- setor industrial e da construção civil, em geral;
- lavanderias
8h às 12h:
- feiras livres que ocorrem no período da manhã
8h às 14h:
- cartórios e tabelionatos;
- casas de câmbio;
- serviços de seguros;
- despachantes de trânsito e serviços de emplacamento;
- Biblioteca Pública Municipal;
- serviços públicos municipais (exceto Saúde, Segurança, Assistência Social, Tecnologia da Informação, Fiscalização e Protocolo)
8h às 20h:
- estacionamentos privados;
8h às 21h:
- supermercados, mercados e mercearias;
9h às 17h:
- escritórios e sociedades de profissionais liberais;
- imobiliárias;
- casas lotéricas;
- oficinas mecânicas, manutenção e reparação de veículos;
- oficinas de assistência técnica;
- feira da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes;
- comércio varejista e atacadista da região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília;
10h às 15h:
- instituições bancárias
10h às 18h:
- comércio varejista e atacadista localizados na região central entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi;
- Serviços de callcenter.
11h às 19h:
- comércio varejista e atacadista (exceto região Central, Vila Portes e Vila A);
11h às 22h:
- restaurantes, lanchonetes, food trucks e traillers de alimentação
12h às 20h:
- shopping centers e lojas localizadas no interior de supermercados;
- Feira Iguaçu.
13h às 21h:
- barbearias e salões de beleza;
- atelier de costuras;
- clínicas e centros de estéticas;
- estúdios de tatuagem;
- estandes de tiro;
- estúdios fotográficos;
- serviços de lavagem de veículos;
- sedes administrativas de instituições de ensino;
- cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato, circo e autoescola.
16h às 21h:
- feiras livres que ocorrem à tarde
24h
- serviços de urgências e emergência em saúde e veterinárias;
- farmácias e manipulação de fórmulas;
- postos de combustíveis;
- segurança pública e privada, incluídas vigilância;
- serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade;
- serviços funerários;
- serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
- socorro mecânico;
- provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
- serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;
- Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros;
- meios de hospedagem
Para ler o decreto, na íntegra, clique aqui.
Jornalismo RCI.