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Em “Alerta Laranja”, Cidade Nova terá proibição do comércio e serviços à noite a partir desta terça-feira (28)

Postado em 27/07/2020 por

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*Fonte imagem : Em “Alerta Laranja”, Cidade Nova terá proibição do comércio e serviços à noite a partir desta terça-feira (28)*


Medida consta do Decreto nº 28.357, publicado pela Prefeitura de Foz do Iguaçu em Diário Oficial.

Imagem: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou, na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial, o Decreto nº 28.357, que estabelece “Estado de Alerta Laranja” no bairro Cidade Nova, um dos mais populosos da região norte do município, como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.

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A decisão tem como base o novo “Mapa de Calor” com o georreferenciamento dos casos ativos de covid-19 no município, que aponta crescimento no número de pessoas com diagnóstico confirmado na área correspondente ao bairro Cidade Nova e ao Jardim Almada, no seguinte perímetro:
I – Avenida Andradina com Rua Maria Fritzen Guder;
II – Rua Maria Fritzen Guder com Rua Edésio Fabiano Andrade;
III – Rua Edésio Fabiano Andrade com Rio Mathias Almada;
IV – Rio Mathias Almada com Avenida Andradina.

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Na área em questão, por período de até sete dias a contar desta terça, atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas estarão proibidas após as 20h. Durante o dia, o funcionamento será normal. Não haverá toque de recolher entre as 21h e as 5h.

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Poderão funcionar durante as 24 horas, apenas, as seguintes atividades:
I – farmácias e manipulação de fórmulas;
II – clínicas veterinárias;
III – segurança pública e privada, incluídas vigilância;
IV – serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
V – serviços funerários;
VI – serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
VII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
VIII – clínicas médicas e serviços de saúde;
IX – serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos. (NOTA DA REDAÇÃO: outros tipos de entrega estarão proibidos após as 20h).

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A fiscalização estará a cargo da Guarda Municipal, Defesa Civil, Vigilância em Saúde Diretoria de Fiscalização do Município, com o apoio das autoridades estaduais e federais. O descumprimento das medidas previstas pode resultar em multa de até R$ 8,7 mil.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

Imagem: Reprodução / Diário Oficial.

DECRETO Nº 28.357, DE 27 DE JULHO DE 2020.

Estabelece Estado de Alerta Laranja no Bairro Cidade Nova, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, e pelo Decreto nº 28.302, de 13 de julho de 2020, que Estabelece critérios para o Estado de Alerta e implantação de ações restritivas regionais no Município de Foz do Iguaçu, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia da COVID 19 no Município de Foz do Iguaçu com registro de 3.018 (três mil e dezoito) casos confirmados, com predominância de casos com transmissão local e comunitária e 26 (vinte e seis) óbitos;

CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos confirmados no Município, demonstrando uma aceleração da pandemia;

CONSIDERANDO que a doença passou a atingir populações vulneráveis ou que residem em áreas de grande vulnerabilidade contribuindo com um desfecho desfavorável para os casos;

CONSIDERANDO o Relatório Interno da Sala de Situação em Saúde, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, quanto à análise técnica dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO Mapa de Calor dos casos ativos para a COVID-19 em Foz do Iguaçu do dia 27 de julho de 2020, constante do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu;

D E C R E T A:

Art. 1º A partir do dia 28 de julho de 2020, pelo período de até 7 (sete) dias, fica estabelecido o Estado de Alerta Laranja no Bairro Cidade Nova, com o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, às 20h, no perímetro compreendido, conforme mapa anexo a este Decreto:
I – Avenida Andradina com Rua Maria Fritzen Guder;
II – Rua Maria Fritzen Guder com Rua Edésio Fabiano Andrade;
III – Rua Edésio Fabiano Andrade com Rio Mathias Almada;
IV – Rio Mathias Almada com Avenida Andradina.

§ 1º As medidas deste Decreto tem por objetivo a contenção do avanço exponencial da pandemia do coronavírus (COVID-19) nesta região da cidade.

§ 2º O prazo estabelecido neste Decreto poderá ser prorrogado a depender do comportamento da pandemia nesta região da cidade.

Art. 2º No período de que trata este Decreto, poderão funcionar 24h, as seguintes atividades:
I – farmácias e manipulação de fórmulas;
II – clínicas veterinárias;
III – segurança pública e privada, incluídas vigilância;
IV – serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
V – serviços funerários;
VI – serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
VII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
VIII – clínicas médicas e serviços de saúde;
IX – serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos.

Art. 3º Ficam autorizadas a Guarda Municipal, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a Vigilância em Saúde e a Diretoria de Fiscalização do Município a empregar todos os meios necessários à adequada fiscalização do disposto neste Decreto, podendo, inclusive, solicitar apoio das autoridades estaduais e federais competentes.

Parágrafo único. Ficam os órgãos de que trata o caput deste artigo autorizados a realizar bloqueio de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos, a fim de garantir o cumprimento das medidas fixadas neste Decreto.

Art. 4º O descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração sujeito as penalidades prevista no art. 25, do Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Reginaldo José da Silva
Secretário Municipal de Segurança Pública

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

Jornalismo RCI.

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