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Fechamento do comércio: confira a lista de atividades que estão permitidas ou proibidas em Foz do Iguaçu
Postado em 01/07/2020 por Sempre RCI
*Fonte imagem : Fechamento do comércio: confira a lista de atividades que estão permitidas ou proibidas em Foz do Iguaçu*
Restrições em vigor por 14 dias, a contar desta quarta-feira (01), estão regulamentadas por decretos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal.
O fechamento por 14 dias dos setores não essenciais do comércio em mais de 130 municípios do estado, incluindo, Foz do Iguaçu e cidades da região Oeste, está regulamentado pelo Decreto Estadual nº 4.942, assinado pelo governador Ratinho Junior (clique aqui para ler na íntegra).
Já o Decreto Municipal nº 28.264, assinado pelo prefeito Chico Brasileiro, regulamenta pontos pendentes e descreve, em seus anexos, quais são os setores permitidos ou proibidos a partir desta quarta-feira (01) na cidade (clique aqui para ler o decreto na íntegra).
DECRETO MUNICIPAL Nº 28.264, DE 30 DE JUNHO DE 2020
ANEXO I – ATIVIDADES ECONÔMICAS NÃO ESSENCIAIS PROIBIDAS
- academias
- bares
- casas noturnas, casas de shows e gestão de casas de eventos
- cinema, museus e teatro
- clubes, associações recreativas, áreas comuns, piscinas e academias em condomínio
- comércio de tabacaria, inclusive de consumo no local
- comércio varejista de materiais de construção, permitida a utilização de tele-entrega
- comércio varejista e atacadista
- discoteca, danceteria, salões de dança e similares
- feiras livres de qualquer natureza
- instituições bancárias, que poderão realizar trabalho interno com atendimento remoto ao cliente ou mediante prévio agendamento, nos casos excepcionais
- salão de beleza, barbearia e clínicas de estéticas
- serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas
- shopping centers, galerias comerciais.
ANEXO II – SERVIÇOS E ATIVIDADE ESSENCIAIS PERMITIDAS
- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- assistência médica e hospitalar;
- assistência veterinária;
- atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia
- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
- atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde. As atividades deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- captação, tratamento e distribuição de água;
- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- fiscalização do trabalho
- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- funerários;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural
- iluminação pública
- imprensa;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
- processamento de dados ligados a serviços essenciais
- (não conta no texto do anexo)
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes
- segurança privada;
- serviço postal e o correio aéreo nacional
- serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019
- serviços de lavanderia hospitalar e industrial
- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas
- setores industrial e da construção civil, em geral.
- telecomunicações;
- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
- transporte e entrega de cargas em geral
- treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia
- vigilância agropecuária
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
Para ler o decreto municipal, na íntegra, clique aqui.
Para ler o decreto estadual, na íntegra, clique aqui.
Jornalismo RCI.