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Fechamento do comércio: confira a lista de atividades que estão permitidas ou proibidas em Foz do Iguaçu

Postado em 01/07/2020 por

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*Fonte imagem : Fechamento do comércio: confira a lista de atividades que estão permitidas ou proibidas em Foz do Iguaçu*


Restrições em vigor por 14 dias, a contar desta quarta-feira (01), estão regulamentadas por decretos do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal.

Imagem: Jornalismo RCI.

O fechamento por 14 dias dos setores não essenciais do comércio em mais de 130 municípios do estado, incluindo, Foz do Iguaçu e cidades da região Oeste, está regulamentado pelo Decreto Estadual nº 4.942, assinado pelo governador Ratinho Junior (clique aqui para ler na íntegra).

Já o Decreto Municipal nº 28.264, assinado pelo prefeito Chico Brasileiro, regulamenta pontos pendentes e descreve, em seus anexos, quais são os setores permitidos ou proibidos a partir desta quarta-feira (01) na cidade (clique aqui para ler o decreto na íntegra).

DECRETO MUNICIPAL Nº 28.264, DE 30 DE JUNHO DE 2020

ANEXO I – ATIVIDADES ECONÔMICAS NÃO ESSENCIAIS PROIBIDAS

  1. academias
  2. bares
  3. casas noturnas, casas de shows e gestão de casas de eventos
  4. cinema, museus e teatro
  5. clubes, associações recreativas, áreas comuns, piscinas e academias em condomínio
  6. comércio de tabacaria, inclusive de consumo no local
  7. comércio varejista de materiais de construção, permitida a utilização de tele-entrega
  8. comércio varejista e atacadista
  9. discoteca, danceteria, salões de dança e similares
  10. feiras livres de qualquer natureza
  11. instituições bancárias, que poderão realizar trabalho interno com atendimento remoto ao cliente ou mediante prévio agendamento, nos casos excepcionais
  12. salão de beleza, barbearia e clínicas de estéticas
  13. serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas
  14. shopping centers, galerias comerciais.

ANEXO II – SERVIÇOS E ATIVIDADE ESSENCIAIS PERMITIDAS

  1. agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  2. assistência médica e hospitalar;
  3. assistência veterinária;
  4. atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  5. atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia
  6. atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos
  7. atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  8. atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
  9. atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde. As atividades deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
  10. captação e tratamento de esgoto e lixo;
  11. captação, tratamento e distribuição de água;
  12. controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  13. fiscalização do trabalho
  14. fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  15. funerários;
  16. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural
  17. iluminação pública
  18. imprensa;
  19. inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal
  20. outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
  21. prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
  22. processamento de dados ligados a serviços essenciais
  23. (não conta no texto do anexo)
  24. produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
  25. produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
  26. produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  27. Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes
  28. segurança privada;
  29. serviço postal e o correio aéreo nacional
  30. serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019
  31. serviços de lavanderia hospitalar e industrial
  32. serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta
  33. serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas
  34. setores industrial e da construção civil, em geral.
  35. telecomunicações;
  36. transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  37. transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  38. transporte e entrega de cargas em geral
  39. treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia
  40. vigilância agropecuária
  41. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias

Para ler o decreto municipal, na íntegra, clique aqui.

Para ler o decreto estadual, na íntegra, clique aqui.

Jornalismo RCI.

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