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Prefeitura muda área sob toque de recolher no Morumbi e no Portal da Foz

Postado em 27/07/2020 por

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*Fonte imagem : Prefeitura muda área sob toque de recolher no Morumbi e no Portal da Foz*


Alteração tem como base o novo “Mapa de Calor” de casos de covid em Foz do Iguaçu, publicado nesta segunda-feira (27).

Imagem: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu alterou, em decreto publicado na noite desta segunda-feira (27), a área sob toque de recolher nos bairros Morumbi e Portal, região leste do município.

Leia Também: Região de Três Lagoas terá toque de recolher a partir desta terça (28) – confira o mapa, as regras e o decreto na íntegra.

O Decreto nº 28.358 tem como base o novo “Mapa de Calor”, que mostra que as regiões com maior incidência de casos ativos de covid-19 (pessoas com sintomas ou em fase de transmissão) agora estão localizadas mais a leste, em direção à BR-277, com redução dos casos no eixo da Avenida República Argentina.

Desta maneira, o toque de recolher entre as 21h e as 5h, que antes atingia grande parte do Morumbi e do Portal da Foz, estará concentrado pelos próximos sete dias a contar desta terça-feira (28), apenas, nas quadras localizadas dentro do seguinte perímetro:
I – Avenida Mário Filho com Rua Cisne;
II – Rua Cisne com Avenida Bonito Lindo;
III – Avenida Bonito Lindo com Rua Inglaterra;
IV – Rua Inglaterra com Rua Palestra Itália;
V – Rua Palestra Itália com Avenida Mário Filho.

Leia Também: Confira a situação de cada bairro de Foz do Iguaçu no “Mapa de Calor” desta segunda-feira (27).

Na área em questão, além do toque de recolher, haverá proibição das “atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas” após as 20h. Nas demais regiões do Morumbi e do Portal, que estavam sob restrição até esta segunda-feira (27), o decreto anterior fica revogado.

No horário entre as 21h e as 5h, será permitida a circulação de pessoas somente nos seguintes casos:
I – para aquisição de medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários;
II – para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis;
III – para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social;
IV – para retorno às suas residências, os trabalhadores que exerçam atividades fora do perímetro, cuja jornada extrapole o horário determinado no caput deste artigo.

Leia Também: Em “Alerta Laranja”, Cidade Nova terá proibição do comércio e serviços após as 20h a partir desta terça-feira (28).

Nos casos acima permitidos, é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo dois membros por família. É exigida, também, a permanência na residência durante a vigência do decreto e “a proibição de realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração”.

Durante o dia, o comércio e os serviços poderão funcionar normalmente, mas, após as 20h, apenas as atividades abaixo poderão ser mantidas:
I – farmácias e manipulação de fórmulas;
II – clínicas veterinárias;
III – segurança pública e privada, incluídas vigilância;
IV – serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
V – serviços funerários;
VI – serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
VII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
VIII – clínicas médicas e serviços de saúde;
IX – serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos.
(NOTA DA REDAÇÃO: demais tipos de entregas estarão proibidas após as 20h)

Leia Também: Boletim desta segunda confirma 45 novos casos e dois óbitos por covid em Foz do Iguaçu.

A fiscalização estará a cargo da Guarda Municipal, Defesa Civil, Vigilância em Saúde e Diretoria de Fiscalização do Município, com o apoio das autoridades estaduais e federais. O descumprimento das medidas impostas pode resultar em multa de até R$ 8,7 mil.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

Imagem: Diário Oficial do Município.

DECRETO Nº 28.358, DE 27 DE JULHO DE 2020.

Estabelece Estado de Alerta Vermelho no Bairro Morumbi, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, e pelo Decreto nº 28.302, de 13 de julho de 2020, que Estabelece critérios para o Estado de Alerta e implantação de ações restritivas regionais no Município de Foz do Iguaçu, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia da COVID 19 no Município de Foz do Iguaçu com registro de 3.018 (três mil e dezoito) casos confirmados, com predominância de casos com transmissão local e comunitária e 26 (vinte seis) óbitos;

CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos confirmados no Município, demonstrando uma aceleração da pandemia;

CONSIDERANDO o número de infrações do Termo de Compromisso Sanitário de estabelecimentos comerciais registradas na Central de Fiscalização 199;

CONSIDERANDO que a doença passou a atingir populações vulneráveis ou que residem em áreas de grande vulnerabilidade contribuindo com um desfecho desfavorável para os casos;

CONSIDERANDO o Relatório Interno da Sala de Situação em Saúde, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, quanto à análise técnica dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO Mapa de Calor dos casos ativos para a COVID-19 em Foz do Iguaçu do dia 27 de julho de 2020, constante do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu;

D E C R E T A:

Art. 1º A partir do dia 28 de julho de 2020, pelo período de até 7 (sete) dias, fica estabelecido o Estado de Alerta Vermelho no Bairro Morumbi, com o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, às 20h, no perímetro compreendido entre as seguintes ruas, conforme mapa anexo a este Decreto:
I – Avenida Mário Filho com Rua Cisne;
II – Rua Cisne com Avenida Bonito Lindo;
III – Avenida Bonito Lindo com Rua Inglaterra;
IV – Rua Inglaterra com Rua Palestra Itália;
V – Rua Palestra Itália com Avenida Mário Filho.

§ 1º As medidas deste Decreto tem por objetivo a contenção do avanço exponencial da pandemia do coronavírus (COVID-19) nesta região da cidade.

§ 2º O prazo estabelecido neste Decreto poderá ser prorrogado a depender do comportamento da pandemia nesta região da cidade.

Art. 2º Fica determinado, das 21h às 5h, nesta localidade, o Distanciamento Social Ampliado (toque de recolher) sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:
I – para aquisição de medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários;
II – para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis;
III – para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social;
IV – para retorno às suas residências, os trabalhadores que exerçam atividades fora do perímetro, cuja jornada extrapole o horário determinado no caput deste artigo.

§ 1º Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo 2 (dois) membros por família, quando necessário, exceto para o previsto no inciso III do caput deste artigo.

§ 2º É exigida a permanência na residência durante a vigência da decretação da medida pelos gestores locais com a proibição de realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração.

§ 3º Somente terão acesso ao perímetro estabelecido neste Decreto, as pessoas para prestação dos serviços essenciais constantes no art. 3º deste Decreto.

Art. 3º No período de que trata este Decreto, poderão funcionar 24h, as seguintes atividades:
I – farmácias e manipulação de fórmulas;
II – clínicas veterinárias;
III – segurança pública e privada, incluídas vigilância;
IV – serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
V – serviços funerários;
VI – serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
VII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
VIII – clínicas médicas e serviços de saúde;
IX – serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos.
(NOTA DA REDAÇÃO: demais tipos de entregas estarão proibidas após as 20h)

Art. 4º Ficam autorizadas a Guarda Municipal, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a Vigilância em Saúde e a Diretoria de Fiscalização do Município a empregar todos os meios necessários à adequada fiscalização do disposto neste Decreto, podendo, inclusive, solicitar apoio das autoridades estaduais e federais competentes.

Parágrafo único. Ficam os órgãos de que trata o caput deste artigo autorizados a realizar bloqueio de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos, a fim de garantir o cumprimento das medidas fixadas neste Decreto.

Art. 5º O descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração sujeito as penalidades prevista no art. 25, do Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 28.339, de 22 de julho de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Reginaldo José da Silva
Secretário Municipal de Segurança Pública

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

Jornalismo RCI.

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