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Prefeitura revoga toque de recolher no Morumbi e alerta no Cidade Nova

Postado em 31/07/2020 por

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*Fonte imagem : Prefeitura revoga toque de recolher no Morumbi e alerta no Cidade Nova*


Novo decreto entra em vigor neste sábado (01), cancelando as restrições no período noturno.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial.

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou, na noite desta sexta-feira (31), o Decreto nº 28.380, que revoga o “Estado de Alerta Vermelho” na região do Morumbi e do Portal da Foz e o “Estado de Alerta Laranja” no Cidade Nova e no Jardim Almada, em vigor desde a última terça-feira (28).

Leia Também: Mês de julho fecha com 73,2% dos casos e 63,3% dos óbitos por covid em Foz do Iguaçu.

De acordo com o decreto, a revogação tem como base a diminuição nos casos ativos de covid-19 (pessoas com sintomas ou em fase de transmissão do vírus) e começa a valer a partir deste sábado (01/08).

Na noite desta sexta, portanto, as restrições como o fechamento obrigatório do comércio e dos serviços após as 20h ou o toque de recolher a partir das 21h (exclusivo para o Morumbi e o Portal) ainda estão mantidas.

Leia Também: Confira a situação de cada bairro de Foz do Iguaçu no “Mapa de Calor” desta sexta-feira (31).

Confira, abaixo, a íntegra do decreto que revoga as medidas:

DECRETO Nº 28.380, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Revoga os Decretos 28.357 e 28.358, ambos de 27 de julho de 2020, que Estabeleceram Estado de Alerta Laranja no Bairro Cidade Nova; e Estado de Alerta Vermelho no Bairro Morumbi, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos 28.357 e 28.358, ambos de 27 de julho de 2020, que Estabeleceram Estado de Alerta Laranja no Bairro Cidade Nova, e Estado de Alerta Vermelho no Bairro Morumbi, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Reginaldo José da Silva
Secretário Municipal de Segurança Pública

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

Jornalismo RCI.

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