Ouça agora

Destaques

Notícias de Foz

Compartilhe agora

Região de Três Lagoas terá toque de recolher a partir desta terça-feira (28)

Postado em 27/07/2020 por

img-page-categoria

*Fonte imagem : Região de Três Lagoas terá toque de recolher a partir desta terça-feira (28)*


Decreto nº 28.356, estabelecendo “Estado de Alerta Vermelho”, foi publicado na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial do Município.

Imagem: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu está determinando, por meio do Decreto nº 28.356, toque de recolher em parte do bairro Três Lagoas, região Nordeste de Foz do Iguaçu, a partir desta terça-feira (28), com duração prevista de até sete dias.

Leia Também: Confira a situação de cada bairro de Foz do Iguaçu no “Mapa de Calor” desta segunda-feira (27) | Cidade Nova terá “Alerta Laranja” a partir desta terça.

A medida, que inclui proibição de deslocamentos no horário entre as 21h e as 5h e fechamento obrigatório do comércio e dos serviços às 20h, tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas e fortalecer as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

O texto estabelece que a área abrangida pelas medidas de restrição (que incluem a proibição de atividades religiosas coletivas após as 20h) tem como base o seguinte perímetro:
I – Avenida João Ricieri Maran com a Rua Celso Fagundes;
II – Rua Celso Fagundes com Rua Rodrigues de Freitas;
III – Rua Rodrigues de Freitas com Rua Ernesto Gayer;
IV – Rua Ernesto Gayer com Rua Mundaú;
V – Rua Mundaú com Avenida João Ricieri Maran;
VI – Avenida João Ricieri Maran com Avenida Araucária;
VII – Avenida Araucária com Rua Silvano Gutierrez;
VIII – Rua Silvano Gutierrez com Rua Ranolfo Campos Garci;
IX – Rua Ranolfo Campos Garci com Avenida João Ricieri Maran.

Leia Também: Prefeitura altera área sob toque de recolher no Morumbi e no Portal da Foz.

O toque de recolher entre as 21h e as 5h terá como exceções, apenas, os seguintes casos:
I – para aquisição de medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários;
II – para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis;
III – para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social;
IV – para retorno às suas residências, os trabalhadores que exerçam atividades fora do perímetro, cuja jornada extrapole o horário determinado no caput deste artigo.

Leia Também: Mulher de 73 e homem de 71 anos são as novas vítimas da covid em Foz do Iguaçu.

Já nos casos permitidos de circulação de pessoas, “é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo dois membros por família”. É exigida, também, a permanência na residência e “a proibição de realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração”.

Leia Também: Boletim desta segunda confirma 45 novos casos e dois óbitos por covid em Foz do Iguaçu.

No período de vigência do decreto, comércio e serviços poderão funcionar normalmente até as 20h. Após este horário, porém, estarão permitidas apenas as seguintes atividades:
I – farmácias e manipulação de fórmulas;
II – clínicas veterinárias;
III – segurança pública e privada, incluídas vigilância;
IV – serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
V – serviços funerários;
VI – serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
VII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
VIII – clínicas médicas e serviços de saúde;
IX – serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos.
(NOTA DA REDAÇÃO: outros tipos de entrega estarão proibidos)

Leia Também: Mulher de 94 anos recebe alta da covid após duas semanas internada em hospital de Foz do Iguaçu.

A fiscalização estará a cargo da Guarda Municipal, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Vigilância em Saúde e Diretoria de Fiscalização do Município, com o apoio das autoridades estaduais e federais competentes. A multa em caso de violação pode chegar a R$ 8,7 mil.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

Imagem: Reprodução / Diário Oficial.

DECRETO Nº 28.356, DE 27 DE JULHO DE 2020.

Estabelece Estado de Alerta Vermelho no Bairro Três Lagoas, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, e pelo Decreto nº 28.302, de 13 de julho de 2020, que Estabelece critérios para o Estado de Alerta e implantação de ações restritivas regionais no Município de Foz do Iguaçu, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia da COVID 19 no Município de Foz do Iguaçu com registro de 3.018 (três mil e dezoito) casos confirmados, com predominância de casos com transmissão local e comunitária e 26 (vinte seis) óbitos;

CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos confirmados no Município, demonstrando uma aceleração da pandemia;

CONSIDERANDO o número de infrações do Termo de Compromisso Sanitário de estabelecimentos comerciais registradas na Central de Fiscalização 199;

CONSIDERANDO que a doença passou a atingir populações vulneráveis ou que residem em áreas de grande vulnerabilidade contribuindo com um desfecho desfavorável para os casos;

CONSIDERANDO o Relatório Interno da Sala de Situação em Saúde, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, quanto à análise técnica dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO Mapa de Calor dos casos ativos para a COVID-19 em Foz do Iguaçu do dia 27 de julho de 2020, constante do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu;

D E C R E T A:

Art. 1º A partir do dia 28 de julho de 2020, pelo período de até 7 (sete) dias, fica estabelecido o Estado de Alerta Vermelho no Bairro Três Lagoas, com o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, às 20h, no perímetro compreendido entre as seguintes ruas, conforme mapa constante no anexo a este Decreto:
I – Avenida João Ricieri Maran com a Rua Celso Fagundes;
II – Rua Celso Fagundes com Rua Rodrigues de Freitas;
III – Rua Rodrigues de Freitas com Rua Ernesto Gayer;
IV – Rua Ernesto Gayer com Rua Mundaú;
V – Rua Mundaú com Avenida João Ricieri Maran;
VI – Avenida João Ricieri Maran com Avenida Araucária;
VII – Avenida Araucária com Rua Silvano Gutierrez;
VIII – Rua Silvano Gutierrez com Rua Ranolfo Campos Garci;
IX – Rua Ranolfo Campos Garci com Avenida João Ricieri Maran.

§ 1º As medidas deste Decreto tem por objetivo a contenção do avanço exponencial da pandemia do coronavírus (COVID-19) nesta região da cidade.

§ 2º O prazo estabelecido neste Decreto poderá ser prorrogado a depender do comportamento da pandemia nesta região da cidade.

Art. 2º Fica determinado, das 21h às 5h, nesta localidade, o Distanciamento Social Ampliado (toque de recolher) sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:
I – para aquisição de medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários;
II – para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis;
III – para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social;
IV – para retorno às suas residências, os trabalhadores que exerçam atividades fora do perímetro, cuja jornada extrapole o horário determinado no caput deste artigo.

§ 1º Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo 2 (dois) membros por família, quando necessário, exceto para o previsto no inciso III do caput deste artigo.

§ 2º É exigida a permanência na residência durante a vigência da decretação da medida pelos gestores locais com a proibição de realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração.

§ 3º Somente terão acesso ao perímetro estabelecido neste Decreto, as pessoas para prestação dos serviços essenciais constantes no art. 3º deste Decreto.

Art. 3º No período de que trata este Decreto, poderão funcionar 24h, as seguintes atividades:
I – farmácias e manipulação de fórmulas;
II – clínicas veterinárias;
III – segurança pública e privada, incluídas vigilância;
IV – serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
V – serviços funerários;
VI – serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
VII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
VIII – clínicas médicas e serviços de saúde;
IX – serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos.

Art. 4º Ficam autorizadas a Guarda Municipal, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a Vigilância em Saúde e a Diretoria de Fiscalização do Município a empregar todos os meios necessários à adequada fiscalização do disposto neste Decreto, podendo, inclusive, solicitar apoio das autoridades estaduais e federais competentes.

Parágrafo único. Ficam os órgãos de que trata o caput deste artigo autorizados a realizar bloqueio de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos, a fim de garantir o cumprimento das medidas fixadas neste Decreto.

Art. 5º O descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração sujeito as penalidades prevista no art. 25, do Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 28.346, de 24 de julho de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Reginaldo José da Silva
Secretário Municipal de Segurança Pública

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

Jornalismo RCI.

Deixe um comentário

Ao enviar um comentário você concorda com nossas politicias de comentários, saiba no link ao lado. política de comentários

10 + 3 =