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Decreto libera restaurantes até meia-noite e amplia horário do comércio em Foz do Iguaçu

Postado em 04/08/2020 por

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*Fonte imagem : Decreto libera restaurantes até meia-noite e amplia horário do comércio em Foz do Iguaçu*


Medida faz parte do pacote de flexibilização anunciado nesta segunda-feira (03) pelo prefeito Chico Brasileiro.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu anunciou, nesta segunda-feira (03), a flexibilização de algumas das medidas de contenção ao novo coronavírus, adotadas na cidade ao longo dos últimos meses.

Leia Também: Prefeitura flexibiliza medidas contra a covid em Foz do Iguaçu.

No caso dos restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos gastronômicos, as novas permissões incluem a liberação de funcionamento até meia-noite e a possibilidade de instalação de mesas nas calçadas, observando o distanciamento entre os clientes e a mobilidade dos pedestres.

A tabela foi atualizada para permitir que os estabecimentos abaixo funcionem nos seguintes horários:

[…] […]
6h às 22h

  • academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
  • academias e quadras de tênis em condomínios e clubes;
  • açougue;
  • atividades esportivas sem contato físico;
  • autoescolas;
  • comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • estacionamentos privados;
  • panificadoras e confeitarias;
  • personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates.
    […] […]
    6h à 00h
  • restaurantes, lanchonetes, food trucks e traillers de alimentação.
    […] […]
    7h às 22h
  • lojas e serviços localizados no interior de supermercados.
    […] […]
    24h
    […]
  • supermercados, mercados e mercearias.

Os serviços de entrega (delivery) estão liberados durante as 24 horas, para todos os segmentos.

Leia Também: Prefeitura cria comitê para discutir volta às aulas em Foz do Iguaçu.

Já quanto ao transporte coletivo, o Decreto nº 28.383 atualiza a redação da normativa anterior e estende a circulação dos ônibus até 00h30, com 50% da lotação máxima permitida. Entretanto, em razão de questões judiciais, a tabela adotada continua sendo a de domingo, com menos horários e linhas.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.383, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Altera o Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020, que Dispõe sobre a retomada das atividades comerciais, estabelece novos horários de funcionamento e consolida as medidas já estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Relatório Interno da Sala de Situação em Saúde, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, quanto à análise técnica dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO a média móvel do dia 3 de agosto de 2020, constante do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu, redução do número de internamentos e reunião do Gabinete de Crise realizada nesta data;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela União Independente de Pais e Atletas – UNIPA – mantenedora do Foz Cataratas Futsal, autorização da Secretaria de Estado da Saúde para o retorno das atividades para o futebol profissional e o retorno das competições nacionais de futsal;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 5º, do Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o
[…]
[…]
§ 4º
[…]
I – os serviços de delivery ou tele-entrega, poderão funcionar 24h;
[…]” (NR)
“Art. 5º
[…]
[…]
XXVI – atividades do Foz Cataratas Futsal;
[…]
§ 24. O Transporte Coletivo Urbano de passageiros, operará de segunda a sábado até as 00h30min, utilizando, no mínimo, a tabela de horários de domingo, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do veículo, devendo ainda cumprir:
[…]
§ 27. As atividades esportivas do futsal de alto rendimento para treinamentos e jogos das equipes do Foz Cataratas Futsal, poderão funcionar sem a participação de público e além das regras gerais, as normas específicas constantes no Anexo II, deste Decreto.”
(NR)

Art. 2º Fica permitido aos restaurantes e lanchonetes a utilização de parte dos passeios correspondentes às testadas dos seus estabelecimentos, preservando 2m (dois metros) de distanciamento entre as mesas e no mínimo 1m (um metro) para passagem de pedestres, bem como observar todo o regramento de acessibilidade.

Art. 3º Fica alterada a Tabela constante no Anexo I, do Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020, conforme Anexo deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2020e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pelo COVID-19.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de agosto de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Gilmar Antonio Piolla
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

ANEXO I – Decreto nº 28.303

Horários de funcionamento para cada setor:

[…] […]
6h às 22h

  • academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
  • academias e quadras de tênis em condomínios e clubes;
  • açougue;
  • atividades esportivas sem contato físico;
  • autoescolas;
  • comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • estacionamentos privados;
  • panificadoras e confeitarias;
  • personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates.
    […] […]
    6h às 00h
  • restaurantes, lanchonetes, food trucks e traillers de alimentação.
    […] […]
    7h às 22h
  • lojas e serviços localizados no interior de supermercados.
    […] […]
    24h
    […]
  • supermercados, mercados e mercearias.

Jornalismo RCI.

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