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Lei que proíbe estocar ou comercializar produtos sem origem comprovada entra em vigor em Foz do Iguaçu

Postado em 07/08/2020 por

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*Fonte imagem : Lei que proíbe estocar ou comercializar produtos sem origem comprovada entra em vigor em Foz do Iguaçu*


Objetivo é reprimir práticas criminosas como a receptação de cabos e materiais elétricos.

Imagem: Divulgação / Câmara Municipal.

O presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Beni Rodrigues (PTB), promulgou o projeto que amplia mecanismos legais para coibir a circulação e comércio de produtos oriundos de furto em Foz do Iguaçu. Com isso, a matéria agora se transformou na Lei Municipal nº 4.882/2020.

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Com a promulgação e publicação em Diário Oficial, a nova legislação já está em vigor. O projeto é de autoria do vereador Celino Fertrin (Podemos) e tem como objetivo central reprimir práticas criminosas principalmente referentes a comercialização de cabos, fios elétricos, equipamentos e vários outros materiais furtados, muitas vezes, de espaços ou prédios públicos.

A legislação também proíbe a estocagem, reciclagem, processamento e o benefício de materiais sem comprovação de origem, no âmbito do Município.

A penalização para estabelecimentos e as pessoas jurídicas ou físicas que praticarem o comércio de produtos sem comprovação de origem, tal como foi fixado na lei é multa no valor de mil unidades fiscais, que equivalem atualmente a R$ 87.080,00. E, ainda, a cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência, após o devido processo administrativo.

A lei fixa que o Município, através do órgão competente, é obrigado a comunicar à delegacia especializada ou distrito policial da área onde o estabelecimento autuado se localiza, a respeito da ocorrência de aplicação de multa ou cassação do alvará de funcionamento devido à comercialização de cobre, alumínio e assemelhados em formato de fios ou cabos, sem origem comprovada.

A lei se refere a materiais como placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundo de cemitérios; tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre de alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e assemelhados de serviços públicos; cabos de rede elétrica, telefonia, TV a cabo e internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais; cobre, alumínio e assemelhados.

A proposição fixa que o responsável que adquirir, estocar, comercializar, reciclar ou utilizar regularmente materiais desse tipo como matéria-prima para o processamento ou beneficiamento deve manter cadastro dos fornecedores e comprovante fiscal da compra.

Quando tratar-se de material de doação, o responsável deverá ter consigo declaração feita pelo doador, contendo dados que permitam identificar quem doou e qual foi o local de retirada desses produtos.

RCI, com assessoria Câmara Municipal.

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