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Prefeitura revoga toque de recolher na região do Lancaster e Parque Imperatriz

Postado em 07/09/2020 por

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*Fonte imagem : Prefeitura revoga toque de recolher na região do Lancaster e Parque Imperatriz*


Medida tinha sido implantada na sexta-feira (04), como ação para conter a circulação do novo coronavírus.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu revogou, por meio do Decreto Municipal nº 28.504, publicado na noite desta segunda-feira (07), as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus implementadas na última sexta-feira (04) em parte do Jardim Lancaster, Parque Imperatriz, Jardim Canadá, Jardim das Palmeiras e entorno.

O Decreto nº 28.494, de 03/09, estabelecia as 20h como horário limite para o funcionamento do comércio e dos serviços e toque de recolher entre as 21h e as 5h, por período de até sete dias, tendo como base o “Mapa de Calor” de 02/09, que apontava alta concentração de casos de covid-19 na referida região.

A revogação ocorre em razão da diminuição de casos, constatada ainda no “Mapa de Calor” de 04/09. Nesta segunda, após nova avaliação, decidiu-se pela suspensão da medida.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.504, DE 7 DE SETEMBRO DE 2020.

Revoga o Decreto nº 28.494, de 3 de setembro de 2020, que estabeleceu Estado de Alerta Vermelho no Bairro Lancaster, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO Mapa de Calor dos casos ativos para a COVID-19 em Foz do Iguaçu do dia 7 de setembro de 2020, constante do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 28.494, de 3 de setembro de 2020, que estabeleceu Estado de Alerta Vermelho no Bairro Lancaster, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de setembro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de setembro de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

José Augusto Vicenzi
Responsável pela Secretaria Municipal de Segurança Pública – Interino

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

Jornalismo RCI.

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