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Novo decreto libera uso de piscinas em áreas comuns em Foz do Iguaçu (01/10)

Postado em 01/10/2020 por

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*Fonte imagem : Novo decreto libera uso de piscinas em áreas comuns em Foz do Iguaçu (01/10)*


Texto publicado no Diário Oficial do Município contempla estruturas em condomínios, clubes e associações.

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou, em Diário Oficial, o Decreto nº 28.580, de 30 de setembro de 2020, que altera pontos de decreto anterior que regulamenta as atividades permitidas na cidade durante o período de pandemia e libera o uso das piscinas em locais como condomínios, clubes e associações.

O novo texto adiciona ao § 35 do Artigo 5º do Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020, a seguinte redação:

§ 35. As atividades realizadas em piscinas em condomínios, clubes e associações ficam permitidas, condicionadas à indicação do responsável pelo cumprimento das normas, além do cumprimento das regras gerais e as seguintes:

I – controle de acesso e controle de pessoal:
a) 30% (trinta por cento) da capacidade máxima permitida;
b) distanciamento mínimo de 1,50 (um metro e meio) entre as cadeiras de sol;
c) indivíduos com comorbidades serão orientados a não utilizar a piscina em horários recreativos.

II – higienização e segurança
a) utilização obrigatória de álcool em gel antes do acesso a área da piscina;
b) utilização obrigatória de toalha individual para higiene pessoal;
c) higienização das cadeiras de sol após o uso;
d) utilização de máscara durante o deslocamento nas áreas de uso comum.

III – conscientização e controle comportamental
a) presença de um moderador para conscientizar, orientar e fazer cumprir as regras estabelecidas;
b) alocação de avisos sobre procedimentos de segurança em locais visíveis.

O descumprimento dos pontos mencionados acima está sujeito à aplicação de penalidades como multas, também previstas na redação original do Decreto nº 28.303.

Confira, abaixo, a íntegra do novo texto:

DECRETO Nº 28.580, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera dispositivos no Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020, que Dispõe sobre a retomada das atividades comerciais, estabelece novos horários de funcionamento e consolida as medidas já estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 5º e 12, do Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º
[…]
[…]
XXXIV – piscinas em condomínios, clubes e associações;
XXXV – assembleias e reuniões em condomínios, sindicatos e associações.
[…]
§ 35. As atividades realizadas em piscinas em condomínios, clubes e associações ficam permitidas, condicionadas à indicação do responsável pelo cumprimento das normas, além do cumprimento das regras gerais e as seguintes:
I – controle de acesso e controle de pessoal:
a) 30 % (trinta por cento) da capacidade máxima permitida;
b) distanciamento mínimo de 1,50 (um metro e meio) entre as cadeiras de sol;
c) indivíduos com comorbidades serão orientados a não utilizar a piscina em horários recreativos.
II – higienização e segurança
a) utilização obrigatória de álcool em gel antes do acesso a área da piscina;
b) utilização obrigatória de toalha individual para higiene pessoal;
c) higienização das cadeiras de sol após o uso;
d) utilização de máscara durante o deslocamento nas áreas de uso comum.
III – conscientização e controle comportamental
a) presença de um moderador para conscientizar, orientar e fazer cumprir as regras estabelecidas;
b) alocação de avisos sobre procedimentos de segurança em locais visíveis.
§ 36. As assembleias e reuniões em condomínios, sindicatos e associações poderão ser realizadas, limitadas a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do público, distanciamento de no mínimo 1,50m (um metro e meio) entre as pessoas, além do cumprimento das regras gerais.” (NR)

“Art. 12. Ficam mantidas as proibições de funcionamento das seguintes atividades:
[…]
III – Revogado.
[…]
VII – Revogado.
[…]” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pela COVID-19.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

Jornalismo RCI.

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