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Bancos e cooperativas de crédito deverão disponibilizar cadeiras de rodas em Foz do Iguaçu

Postado em 27/11/2020 por

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*Fonte imagem : Bancos e cooperativas de crédito deverão disponibilizar cadeiras de rodas em Foz do Iguaçu*


Projeto de lei que trata do assunto foi aprovado nesta sexta-feira (27) na Câmara Municipal.

Imagem: Google Maps.


A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, nesta sexta-feira (27), o Projeto de Lei nº 66/2020, de autoria do vereador Rudinei de Moura (Patriota), que dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de pelo menos uma cadeira de rodas em cada agência bancária e de cooperativas de crédito do município de Foz do Iguaçu. O projeto foi aprovado já em dois turnos e segue para sanção do prefeito.

“É preciso ter um meio de locomoção para as pessoas que precisam. Peço que as pessoas tenham em mente que é necessário priorizar aqueles que necessitam disso, de maior acessibilidade”, destacou o vereador Rudinei.

De acordo com a matéria, o descumprimento da lei acarretará nas seguintes penalidades: aplicação de multa de 20 unidades fiscais (atualmente R$ 1.741,60); em caso de reincidência, a aplicação de multa no valor de 25 unidades fiscais (R$ 2.177,00).

Se a lei for sancionada pelo prefeito e publicada em Diário Oficial, as agências terão prazo de 60 dias para disponibilizarem a cadeira de rodas.

Vigilância Armada

Os vereadores aprovaram também o Projeto de Lei nº 90/2020, de autoria da vereadora Inês Weizemann (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições bancárias públicas ou privadas e as cooperativas de crédito localizadas no município de contratar vigilância armada 24 horas por dia, inclusive, em finais de semana e feriados. A matéria foi aprovada em dois turnos e segue para sanção do prefeito.

A vereadora Inês Weizemann (PL) afirmou que “a partir do momento que você entra na agência está exposto a qualquer risco. Nós moramos em cidade turística, então precisamos oferecer essa segurança para população e para os turistas”. Já o vereador Celino Fertrin (Podemos) destacou que “o turista vem de outros locais e está acostumado a utilizar o Banco 24h, que não funciona a partir das 22h porque não tem segurança”.

Segundo o projeto, os vigilantes que prestam serviço devem permanecer no interior da instituição bancária ou da cooperativa de crédito, em local que possam se proteger durante a jornada de trabalho e dispor de dispositivo de alerta e terminal telefônico para acionar rapidamente a polícia. Também deve dispor de acionamento de sirene no lado externo do estabelecimento para chamar atenção de transeuntes e afastar delinquentes.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator as seguintes sanções: advertência, aplicada na primeira incidência, devendo o infrator sanar a irregularidade em até 10 dias úteis; multa de 200 unidades fiscais (atualmente R$ 17.416,00), aplicada em reincidência, devendo infrator sanar a irregularidade em até 30 dias úteis; multa de 400 unidades fiscais (atualmente R$ 34.832,00), aplicada em caso de haver decorrido prazo e não ter sido sanada a irregularidade, devendo se regularizar em 30 dias úteis.

A outra penalidade é interdição do estabelecimento, aplicada em caso de haver decorrido prazo e não ter sido sanada a irregularidade. Após aprovação legislativa, o projeto será encaminhado para sanção do Executivo e, após publicação da lei em diário oficial, as instituições terão 90 dias, contados da data de publicação da lei para adequações.

RCI, com informações da Câmara Municipal.

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