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Confira a íntegra do decreto que restringe atividades noturnas em Foz do Iguaçu (30/11)

Postado em 30/11/2020 por

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*Fonte imagem : Confira a íntegra do decreto que restringe atividades noturnas em Foz do Iguaçu (30/11)*


Documento, com validade por 14 dias a contar desta terça-feira (01), já está publicado no Diário Oficial do Município.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial do Município.

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou em Diário Oficial, nesta segunda-feira (30), o Decreto nº 28.758, que estabelece, por período de 14 dias a contar de terça-feira (01), restrições ao funcionamento de locais como bares e casas noturnas no período entre meia-noite e 06h.

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As restrições, adotadas em razão do aumento dos casos de covid-19 no município e da avaliação de que muitas das contaminações recentes estão ocorrendo durante eventos e atividades noturnas, é válida para os seguintes estabelecimentos:
I – casas noturnas;
II – bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, trailers de alimentos;
III – mercearias;
IV – eventos sociais;
V – disk bebidas;
VI – lojas de conveniências;
VII – tabacarias;
VIII – associações recreativas, clubes privados, pesque-pagues, balneários;
IX – salões de baile sem pista de dança.

O documento estabelece, ainda, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em via pública, no período entre meia-noite e 06h. O descumprimento das medidas previstas está sujeito a multa que pode chegar a R$ 8,4 mil.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.758, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Estabelece medida restritiva pelo período de até 14 dias, no enfrentamento da emergência em saúde pública de Importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO decisão em reunião realizada em 28 de novembro de 2020, do Gabinete de Crise para enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO os Boletins Epidemiológicos Coronavírus da última semana, a média móvel de casos ativos de COVID-19 no Município, bem como o índice de ocupação dos leitos de UTI no Hospital Municipal Padre Germano Lauck e no Hospital Ministro Costa Cavalcanti;

CONSIDERANDO reunião ocorrida nesta data, com representantes das entidades empresariais e sociedade civil;

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 2020, pelo período de até 14 (quatorze) dias, fica estabelecido o horário até meia-noite para o funcionamento das seguintes atividades:
I – casas noturnas;
II – bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, trailers de alimentos;
III – mercearias;
IV – eventos sociais;
V – disk bebidas;
VI – lojas de conveniências;
VII – tabacarias;
VIII – associações recreativas, clubes privados, pesque-pagues, balneários;
IX – salões de baile sem pista de dança.

Art. 2º Fica proibido no horário das 00h às 06h, o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto será caracterizado como infração sujeito as penalidades prevista no art. 25, do Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em Exercício, em 30 de novembro de 2020.

Nilton Aparecido Bobato
Prefeito Municipal em Exercício

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

Jornalismo RCI.

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