Ouça agora

Destaques

Notícias de Foz

Compartilhe agora

Confira o protocolo para o retorno às aulas presenciais em Foz do Iguaçu

Postado em 09/11/2020 por

img-page-categoria

*Fonte imagem : Confira o protocolo para o retorno às aulas presenciais em Foz do Iguaçu*


Liberação é exclusiva para os estabelecimentos particulares, com suspensão mantida na rede pública.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial.

O Governo Municipal autorizou a retomada das aulas presenciais na rede privada a partir do dia 16 de novembro de 2020 em Foz do Iguaçu. A decisão foi publicada no Diário Oficial do município na ultima sexta-feira (06), e engloba a educação infantil (exceto crianças de 0 a 3 anos), ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, mantendo a oferta de ensino a distância para todos os que assim optarem.

Todas as instituições deverão seguir o Protocolo Sanitário, Administrativo e Pedagógico, estabelecido no Decreto nº 28.696. Entre as medidas estão o uso obrigatório de máscara, aferição de temperatura na entrada da escola, distanciamento de 1,5 metro entre as carteiras, ambientes arejados, espaços para higienização das mãos, além da orientação constante sobre a etiqueta respiratória aos alunos.

O protocolo também estabelece uma escala para a realização do recreio, de modo que as turmas saiam em períodos alternados, e orienta que preferencialmente a alimentação dos alunos seja feita dentro das salas de aula ou em refeitórios, mantendo o distanciamento. O decreto também define regras para o transporte escolar, que deverá rodar com número reduzido de alunos.

As medidas foram elaboradas pela Secretaria Municipal da Educação e Secretaria da Saúde, através do Comitê Municipal de Gerenciamento e Retorno às aulas presenciais (CMGRAP), criado com a finalidade de apoiar na construção do plano estratégico de retomada das aulas na modalidade presencial.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial.

Confira, abaixo, a íntegra do protocolo:

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 28.696

PROTOCOLO SANITÁRIO PARA O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS

Para o retorno das aulas presenciais a serem coordenadas pela Secretaria Municipal da Educação, deverá ser cumprido o seguinte protocolo, além das demais medidas sanitárias em vigor:

I – Acesso e distanciamento físico:
a) Somente será permitida a circulação de pessoas fazendo o uso correto da máscara e higienização prévia das mãos e calçados;
b) Aferir a temperatura na entrada da instituição com rotinas de triagem e higienização;
c) Disponibilizar tapete sanitizante ou similar, com solução higienizadora para limpeza dos calçados, dosadores de álcool gel antes de adentrar na unidade de ensino;
d) Organizar a recepção dos alunos nas respectivas salas de aula, evitando assim aglomerações no pátio e saguão da instituição;
e) Orientar rotinas de revezamento dos horários de entrada/saída, recreação, alimentação e demais deslocamentos coletivos dos estudantes no ambiente escolar;
f) Deverá ser considerado o espaçamento de 1,5 metros para ocupação das carteiras entre os alunos. Todas as carteiras deverão ser mantidas na sala de aula, auxiliando de forma intercalonada entre os alunos;
g) Sinalizar rotas dentro das unidades para que os alunos mantenham distância entre si;
h) Manter todos os ambientes arejados e ventilados, permanecendo com as janelas abertas, mesmo durante o uso do ar-condicionado, independente da estação do ano;
i) Alertar sobre a proibição de cumprimentos como abraços, beijos e apertos de mão;
j) Não compartilhar objetos pessoais, como toalhas, talheres, canetas, celulares, brinquedos, lápis de cor, apontador e principalmente as máscaras;
k) Não serão permitidas as atividades em grupos de alunos.

II – Rotinas sanitárias durante a pandemia:
a) Criar estações de higiene: lavatórios/pias com dispensador de sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e dispensadores com álcool em gel em pontos de maior circulação (recepção, corredores e refeitório);
b) Orientar os alunos para a troca de máscaras a cada 2 horas, acondicionando as usadas em saco plástico próprio para higienização em casa;
c) Lavar as mãos sempre antes e após tocar no nariz, boca ou olhos, ao tossir ou espirrar;
d) Orientar todos os profissionais e alunos para que a higienização das mãos, punho, unhas, entre os dedos, ocorra diversas vezes durante o período da aula, com água e sabão ou utilizem álcool gel;
e) Cobrir a boca e o nariz com o braço ou com um lenço descartável no momento da alimentação, quando é permitida a retirada da máscara, se necessário tossir ou espirrar;
f) Disponibilizar máscaras individuais para todas as crianças maiores de 2 anos e servidores;
g) Promover rotinas de aeração, higienização e desinfecção dos espaços escolares e de seus acessos (maçanetas das portas, como teclados, corrimãos, maçanetas, mesas, cadeiras etc., seguindo os protocolos estabelecidos baseado nas orientações dos órgãos responsáveis);
h) Desativar bebedouros com disparo para boca e incentivar a utilização de garrafinhas individuais. As unidades em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação deverão organizar campanhas para a adesão de garrafinhas individuais;
i) Disponibilizar mídias promovendo rotinas de higienização por estudantes e servidores; campanha publicitária; cartazes e outras formas de divulgação no ambiente escolar. As unidades devem organizar orientações sobre a lavagem correta das mãos, priorizando os pulsos, entre os dedos e embaixo das unhas;
j) Promover campanha informativa aos pais ou responsáveis orientando para aferirem a temperatura do estudante antes de irem para instituição de ensino e ao retornar, bem como em monitorar os possíveis sintomas da Covid-19. Caso o estudante apresente os sintomas, é necessário ficar em casa. Entrar em contato com o atendimento de telemedicina para orientações.

III – Cuidados com as pessoas com suspeita de contaminação:
a) Orientar a equipe escolar (Comissão Interna) para identificação dos sinais e sintomas e procedimentos em caso de suspeita de contaminação;
b) Comunicar a autoridade local quando ocorrer um caso suspeito ou confirmado de contaminação na escola;
c) Organizar, quando possível, ambiente para promoção do isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos de contaminação, orientando-a e a seus familiares, a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de saúde pública. O retorno à unidade escolar estará condicionado à apresentação de laudo médico.

IV – Transporte escolar:
a) Reduzir o número de estudantes por veículo;
b) Desinfetar ônibus escolares (limpeza com hipoclorito);
c) Marcar os assentos a fim de inutilizar e manter o distanciamento;
d) Manter as janelas dos veículos abertas (observar limite de abertura mantendo a segurança dos alunos);
e) Utilizar máscara no embarque, sendo obrigatória a permanência em todo o trajeto;
f) Evitar o uso de ar condicionado;
g) Reorganizar, se necessário, as rotas do transporte escolar, prevendo ampliação, se for o caso, das viagens por veículo.

V – Alimentação e intervalo escolar:
a) Orientar os pais que os lanches trazidos de casa deverão vir higienizados e devem permanecer acondicionados nas lancheiras até o horário estipulado para o consumo e não poderão ser compartilhados;
b) Preparar e distribuir a alimentação escolar utilizando-se dos EPI’s uniformes, máscaras, luvas;
c) Servir o lanche preferencialmente nas salas de aula;
d) Marcar o chão para que a fila do refeitório tenha espaçamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas;
e) Sinalizar os bancos do refeitório, intercalando-os do lado contrário da mesa, a fim de manter o espaçamento, evitando que as crianças sentem uma de frente a outra;
f) Higienizar as mesas e bancos na troca de turmas, caso a alimentação seja realizada no refeitório;
g) Organizar escala para a realização do recreio dos alunos, de modo que as turmas saiam para este momento em períodos alternados, diminuindo assim a aglomeração de alunos durante o recreio e no pátio;
h) Orientar para o cumprimento das recomendações de etiqueta respiratória e que sejam evitadas conversas e contato físico.

VI – Espaços Escolares:
a) Seguir as orientações do Conselho Regional de Biblioteconomia CRB-81 e demais órgãos de biblioteconomia de que nesse período bibliotecas, museus e arquivos devem permanecer fechados ao público a fim de evitar risco para o público usuário;
b) Reorganizar os demais espaços escolares (biblioteca/sala de leitura, laboratórios, área de esporte, áreas de trabalho, etc.);
c) Condicionar o empréstimo de livros as seguintes orientações: manuseio por pessoa única, acondicionamento em saco plástico para empréstimo, no retorno permanecer em local pré definido por 48 horas antes de ser manuseado;
d) O uso do Laboratório está condicionado às mesmas regras de distanciamento que a sala de aula, mantendo a higienização dos equipamentos com pano umedecido em álcool 70% (mouse, teclado, mesa e cadeira e outros) a cada troca de grupo de alunos;
e) Higienizar as mãos com álcool 70% ao entrar no laboratório;
f) Realizar as atividades de educação física, artes, psicomotricidade, corpo e movimento, musicalização, dentre outras, mediante o cumprimento do distanciamento de 1,5m e preferencialmente ao ar livre;
g) Organizar os horários do parque de forma escalonada e monitorados, necessitando de higienização a cada troca de turma;
h) Intensificar os procedimentos de limpeza e desinfecção de instalações sanitárias;
i) Remover o lixo com frequência e de forma segura;
j) Adotar procedimento de monitoramento do fluxo para ingresso nos banheiros e orientar os alunos e profissionais da educação para manter a distância de um metro entre si durante a sua utilização;
k) Disponibilizar nos banheiros lavatório para as mãos, sabonete líquido e toalha descartável.

VII – Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s:
a) Proibir o compartilhamento dos EPI’s e outros equipamentos de proteção;
b) Atender o público externo na secretaria escolar de forma remota ou agendada. Na impossibilidade de isso acontecer, deve ser feita a triagem na entrada e respeitar o distanciamento;
c) Usar máscara, óculos ou viseira no atendimento ou ainda providenciar barreira de acrílico no espaço da secretaria escolar;
d) Para fins desse protocolo serão considerados equipamentos de proteção individual necessários para desenvolvimento das atividades:
1) Administrativo: máscara, viseira ou óculos de acrílico, luvas;
2) Limpeza: botina de segurança, óculos de acrílico ou viseira, máscara, luva de borracha;
3) Cozinha: máscara, viseira ou óculos de acrílico, jaleco e luvas;
4) Atendimento aos alunos de 0 a 3 anos: máscara, viseira ou óculos acrílico, luva, jaleco;
5) Atendimento aos alunos de 4 e 5 anos e Ensino Fundamental: máscara, viseira ou óculos acrílico, jaleco.

VIII – Protocolo pedagógico pós pandemia:
a) Elaborar o plano pedagógico de retorno às aulas tendo como principal objetivo oportunizar aprendizagem a todos, diversificando o processo de recuperação, priorizando as habilidades essenciais, tanto cognitivas quanto socioemocionais;
b) Observar e respeitar aos marcos legais, normatizações e diretrizes para a organização do processo de retorno às aulas, tais como: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases, Base Nacional Comum Curricular, Parecer nº 5/2020 do Conselho Nacional de Educação, Lei Federal nº 14.040/2020, resoluções e diretrizes dos conselhos nacional, estadual e municipal de educação, legislação que poderá vir a ser sancionada.

IX – Etapas a serem seguidas para o retorno às aulas presenciais:
a) Reorganizar o calendário letivo: Construir proposta de reorganização do calendário escolar, considerando o cumprimento das 800 horas, sendo possível a realização de ensino híbrido: parte presencial e parte remota com escalonamento dos alunos;
b) Seguir orientações da SEED e a atual orientação Conjunta nº 006/2020 – DEDUC/DPGE/SEED;
c) Organizar atividades pedagógicas de forma presencial e não presencial complementares, como alternativa para o cumprimento da carga horária anual prevista na legislação e normas dos sistemas de ensino;
d) Utilizar os sábados e recessos para composição do novo calendário;
e) Prever os momentos de parada: planejamento, conselho de classe e outros que julgar necessários;
f) Garantia da sistematização, arquivamento e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais durante e/ou pós pandemia, para fins de comprovação e autorização de carga horária, conforme as normas de cada sistema de ensino;
g) Rever e reestruturar o planejamento anual: repensar as atividades previstas para o restante de 2020, principalmente as demandas extraclasse que seriam realizadas, visando estabelecer quais delas poderão ser canceladas, quais serão modificadas e quais serão mantidas. Definir conteúdos principais que deverão ser sistematizados (em cada disciplina) nas aulas presenciais.
h) Frequência nas atividades presenciais e remotas:
h.1) Montar o plano de comunicação: comunicar as ações e programações, de maneira objetiva, clara e transparente para toda a comunidade escolar, sempre utilizando uma linguagem e conteúdo motivadores, estimulantes e que passem confiança, ajudando a conscientização e motivação de todos para o enfrentamento da crise.
h.2) Ofertar atividades remotas para alunos que estiver inserido no grupo de risco, com auxílio do professor para orientação se necessário.
h.3) Assegurar aos casos de alunos afastados com suspeita ou diagnosticados com Covid-19, atividades não presenciais e em nenhuma hipótese, deve ser computada falta ou perdas pedagógicas.
h.4) Elaborar cronograma de reposição: definir pelo menos data estimada de retorno das aulas e, a partir dela, direcionar as ações necessárias para a retomada das atividades na escola. Pensar e definir como as reposições serão feitas em relação a tempo (carga horária e dia letivo), espaço físico e alocação de recursos.
h.5) Estruturar o plano de reposição: explicitando o que, como e quando as reposições de aulas acontecerão.
h.6) Organizar a avaliação diagnóstica: avaliar a efetividade do ensino remoto individualmente e identificar a defasagem de cada estudante durante o afastamento das salas de aula. Tal avaliação servirá de base para a organização dos planos de ensino, como também diagnóstico da aprendizagem dos estudantes para construção de plano de recuperação individualizados.
h.7) Organizar Estratégias de nivelamento e recuperação – Plano de intervenção pedagógica para garantir as aprendizagens essenciais para cada nível, etapa e modalidade de ensino.
h.8) Dispor de avaliação processual e mecanismos de acompanhamento que contemplem os direitos e os objetivos essenciais de aprendizagem dos alunos.
h.9) Manter diálogo com a SEED/Núcleo Regional de Ensino para analisar a transição dos alunos do 5º ano para 6º ano.
h.10) Elaborar plano de recuperação da aprendizagem: traçar ações para restabelecer novamente uma equiparação da turma. Produção de material didático, apoiado pelo ensino híbrido e com foco em habilidades essenciais, intensificando atendimentos individuais e reforço escolar.
h.11) Promover busca ativa e combate à evasão escolar de todos os alunos da rede de ensino. h.12) Organizar atividades complementares: programar atividades extras para trabalhar os conteúdos de forma diferenciada, atividades remotas, pesquisas diversas, entre outros.
h.13) Disponibilizar para os alunos cujos pais optarem pela manutenção do isolamento social e/ou estiverem inseridos no grupo de risco, meios de ensino remoto, sendo assegurado seu direito escolar, inclusive em avaliações, assiduidade, apresentação de trabalho, dentre outros, devendo o responsável pelo aluno assinar termo se comprometendo em assegurar ao educando meios para realização dessas atividades remotas, não devendo ser atribuída falta.

RCI, com informações da Secretaria Municipal de Educação.

Deixe um comentário

Ao enviar um comentário você concorda com nossas politicias de comentários, saiba no link ao lado. política de comentários

dez − seis =