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Decreto suspende bailes, eventos, festas e reuniões domiciliares com “atividades de contato físico” em Foz do Iguaçu (26/11)

Postado em 26/11/2020 por

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*Fonte imagem : Decreto suspende bailes, eventos, festas e reuniões domiciliares com “atividades de contato físico” em Foz do Iguaçu (26/11)*


Documento foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (e republicado com alterações) na tarde desta quinta-feira.

Imagem: Versão republicada do decreto / Diário Oficial.

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (26), o Decreto nº 28.755, que suspende, por 14 dias, “a realização de bailes e festas, com música ao vivo ou mecânica, que envolvam atividades de dança e contato físico, bem como reuniões domiciliares, dispostos nos decretos 28.303, de 13 de julho de 2020, e 28.337, de 22 de julho de 2020 e alterações”.

A justificativa para a medida é o aumento dos casos de covid-19 na Terra das Cataratas, que ultrapassou, pela primeira vez, a marca de três mil infectados pelo novo coronavírus em um único mês.

ATUALIZAÇÃO – 17H28: no final da tarde, a Prefeitura de Foz do Iguaçu republicou o decreto, com redação modificada. Abaixo, compilamos a versão original e a versão republicada do documento.

DECRETO Nº 28.755, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

VERSÃO REPUBLICADA – EM VIGOR

Suspende a realização de bailes e festas, com música ao vivo ou mecânica, que envolvam atividades de dança e contato físico.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO decisão em reunião realizada em 26 de novembro de 2020, do Gabinete de Crise para enfrentamento do COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa, por 14 (quatorze) dias, a realização de bailes e festas, com música ao vivo ou mecânica, que envolvam atividades de dança e contato físico, bem como reuniões domiciliares, dispostos nos Decretos nos 28.303, de 13 de julho de 2020 e 28.337, de 22 de julho de 2020 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Gilmar Antonio Piolla
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos

VERSÃO ORIGINAL – CANCELADA

Suspende a realização de bailes, eventos e festas, bem como reuniões domiciliares, com música ao vivo ou mecânica, que envolvam atividades de contato físico.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO decisão em reunião realizada em 26 de novembro de 2020, conforme Ata da Reunião do Gabinete de Crise para enfrentamento do COVID-19, do dia 26 de novembro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensos, por 14 (quatorze) dias, a realização de bailes, eventos e festas, bem como reuniões domiciliares, com música ao vivo ou mecânica, que envolvam atividades de contato físico, dispostos nos Decretos 28.303, de 13 de julho de 2020 e 28.337, de 22 de julho de 2020 e alterações.

§ 1º Nos eventos sociais fica permitida a atividade musical, sendo proibido pistas ou espaços dançantes, respeitando as medidas estabelecidas no § 34 do art. 5º do Decreto nº 28.303/2020.

§ 2º Consideram-se eventos sociais para o disposto neste Decreto: bailes, casamentos, confraternizações, festas infantis ou similares, colação de grau e formaturas, dentre outros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Gilmar Antonio Piolla
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos

Jornalismo RCI.

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