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Novo decreto amplia restrições a eventos com público e celebrações religiosas no Paraná (03/12)

Postado em 03/12/2020 por

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*Fonte imagem : Novo decreto amplia restrições a eventos com público e celebrações religiosas no Paraná (03/12)*


Medidas de contenção ao novo coronavírus incluem redução da capacidade de público dos templos a apenas 30%.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial.

O Governo do Estado ampliou, na noite desta quinta-feira (03), as medidas restritivas para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções em todo o Paraná.

O decreto 6294/2020, assinado pelo governador Ratinho Junior, estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção é para as ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. As medidas são válidas por 15 dias, prorrogáveis ou não.

O texto prevê também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23h às 5h. A decisão acompanha o toque de recolher em vigor no Estado desde a quarta-feira (02), compreendido no referido horário.

Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.

“Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, ressaltou Ratinho Junior.

O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

Com relação aos templos, a medida começa a valer na segunda-feira (07) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.

Outra medida retomada é a resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.

As novas resoluções da Saúde que entram em vigor são as de número 1433/2020 e 1434/2020.

O governador Ratinho Junior ressaltou que o decreto busca conter a movimentação de pessoas durante o período noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos do gênero.

“É um dos piores momentos da pandemia. Precisamos da colaboração de todos, para que respeitem esse novo decreto, especialmente evitando aglomerações. Peço a ajuda do povo do Paraná para enfrentar esse vírus com inteligência”, afirmou.

Leia, abaixo, a íntegra do decreto:

RCI, com Agência Estadual de Notícias.

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