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Prefeitura prorroga decreto que suspende bailes e festas com “dança e contato físico” em Foz do Iguaçu (09/12)

Postado em 09/12/2020 por

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*Fonte imagem : Prefeitura prorroga decreto que suspende bailes e festas com “dança e contato físico” em Foz do Iguaçu (09/12)*


Normativa, publicada em Diário Oficial, prevê prorrogação da medida por mais 14 dias.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial.

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu prorrogou por mais 14 dias, através do Decreto nº 28.805, a suspensão da “realização de bailes, festas e reuniões domiciliares, com atividades de dança e contato físico” no território do município.

A normativa já está disponível no Diário Oficial do Município, edição de 08/12. A justificativa é o aumento dos casos de covid-19, com a cidade tendo registrado, pela terceira semana consecutiva, o recorde de novos casos e óbitos atribuídos ao novo coronavírus.

No acumulado desde o primeiro registro, a cidade apresentava, nesta quarta-feira (09), 15.485 casos confirmados, dos quais 14.531 pacientes já estão recuperados e 741 seguem em período de manifestação de sintomas e transmissão do vírus (604 em isolamento domiciliar e 137 internados na rede hospitalar). A Terra das Cataratas já teve, também, 213 mortes em decorrência da covid.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.805, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020.

Prorroga e altera dispositivo do Decreto nº 28.755, de 26 de novembro de 2020, que Suspende a realização de bailes e festas, com música ao vivo ou mecânica, que envolvam atividades de dança e contato físico.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 28.755, de 26 de novembro de 2020, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica suspensa, por 14 (quatorze) dias, a realização de bailes, festas e reuniões domiciliares, com atividades de dança e contato físico, conforme disposto nos Decretos 28.303, de 13 de julho de 2020 e 28.337, de 22 de julho de 2020 e alterações.” (NR)

Art. 2º Fica prorrogado por 14 (quatorze) dias o prazo estabelecido no Decreto nº 28.755/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em Exercício, em 8 de dezembro de 2020.

Nilton Aparecido Bobato
Prefeito Municipal em Exercício

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Lourenço Kurten
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos – Interino

Jornalismo RCI.

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