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Vereadores aprovam alteração na lei de zoneamento em Foz do Iguaçu
Postado em 01/12/2020 por Sempre RCI
*Fonte imagem : Vereadores aprovam alteração na lei de zoneamento em Foz do Iguaçu*
Matéria segue agora para a sanção do prefeito em exercício, Nilton Bobato.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, nesta terça-feira (01), alteração na lei complementar 276/2017, que versa sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.
O texto, que agora segue para sanção do Executivo, altera o artigo 69 da lei vigente, mudando a redação que trata da vedação do uso para estacionamento ou garagem, mesmo em subsolo, nas áreas obrigatórias de recuo frontal e recreação e lazer.
A exceção é que pode ser utilizado o recuo frontal para estacionamento descoberto para as edificações destinadas a comércio ou serviços, desde que apresente recuo frontal mínimo de cinco metros. Alguns anexos da lei também estão sendo alterados.
“Entendemos que as alterações propostas beneficiarão o Município e a população, considerando que haverá incremento de novas receitas de IPTU e ISSQN ao erário, face a possibilidade de implantação de novos loteamentos e novas construções residenciais, comerciais e turísticas, além de fomentar a economia com aumento das vendas de materiais de construção e geração de empregos no ramo da construção civil”, avaliou o vereador Elizeu Liberato (PL), membro da Comissão Mista.
Elizeu afirmou ainda que as alterações propostas nas Zonas Turísticas visam estimular novos empreendimentos turísticos, em especial a implantação de rede hoteleira aumentando a verticalização e permitindo uma melhor utilização da área.
O vereador Elizeu Liberato lembrou ainda que o projeto passou por ampla discussão e antes da elaboração do Parecer da Comissão Mista, foi realizada reunião com o Secretário de Planejamento Edinardo Aguiar e servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos, com a participação dos membros da Comissão Mista e demais vereadores e assessores.
Recolhimento previdenciário
Os vereadores aprovaram também o substitutivo ao Projeto de Lei nº 89/2020, de autoria do Executivo, que autoriza a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do Município devidas ao Fundo Previdenciário do Foz Previdência, de 1° de agosto a 31 de dezembro de 2020.
A medida aplica suspensão somente ao Fundo Previdenciário, mantendo e possibilitando o repasse ao Fundo Financeiro, para assegurar pagamento das folhas de benefícios.
No projeto, é estabelecido também que o município pode firmar Termo de Acordo de Parcelamento em até 60 meses das contribuições suspensas, a ser formalizado em 31 de janeiro de 2021. Na justificativa, o Poder Executivo afirma que a medida atende às orientações do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
“No projeto de lei anterior que discutimos participaram Sinprefi, Sismufi e Fozprev. Naquela oportunidade, de forma remota e online, nos colocamos contrário àquele projeto na casa. Depois, o Executivo encaminhou um novo projeto autorizando a suspensão das parcelas a partir de agosto. E também já definindo o parcelamento em janeiro, conforme prevê no projeto de lei”, analisou Elizeu Liberato.
“No meu entendimento não haverá nenhuma perda aos servidores e ao fundo, porque o parcelamento está previsto e também se o município ficar inadimplente ele também não terá CRP, certidão de regularidade previdência. Ou seja, o município tem de honrar. Muitos servidores mandaram mensagem para que votasse contra como se fosse prejudicial, na verdade não é porque há todas as garantias de pagamento das parcelas”, complementou.
Reestruturação do fundo
Outra alteração que também trata a questão do fundo de previdência, foi promovida pelo projeto de lei complementar 05/2020, que altera dispositivo da Lei Complementar no 107/2006 referente à reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu. O projeto foi aprovado com 11 votos favoráveis, sendo contrários os vereadores Elizeu Liberato (PL) e Inês Weizemann (PL).
A Lei vigente, face a emenda realizada pela Comissão Mista no Projeto de Lei Complementar aprovado em dezembro/2019, prevê a contribuição patronal de 15% sobre os proventos e pensões de inativos e pensionistas.
Com a aprovação do PLC, fica restabelecido que a contribuição patronal de 15% incidirá somente sobre o excedente do teto de benefício fixado para o Regime Geral de Previdência Social dos Segurados – RGPS, ou seja, incidirá sobre o valor excedente de R$ 6.101,06 (em valores atuais). Os projetos foram aprovados e seguem para sanção do Executivo.
RCI, com informações da Câmara Municipal.