Ouça agora

Destaques

Notícias de Foz

Compartilhe agora

Vereadores aprovam alteração na lei de zoneamento em Foz do Iguaçu

Postado em 01/12/2020 por

img-page-categoria

*Fonte imagem : Vereadores aprovam alteração na lei de zoneamento em Foz do Iguaçu*


Matéria segue agora para a sanção do prefeito em exercício, Nilton Bobato.

Imagem: Divulgação / Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, nesta terça-feira (01), alteração na lei complementar 276/2017, que versa sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.

O texto, que agora segue para sanção do Executivo, altera o artigo 69 da lei vigente, mudando a redação que trata da vedação do uso para estacionamento ou garagem, mesmo em subsolo, nas áreas obrigatórias de recuo frontal e recreação e lazer.

A exceção é que pode ser utilizado o recuo frontal para estacionamento descoberto para as edificações destinadas a comércio ou serviços, desde que apresente recuo frontal mínimo de cinco metros. Alguns anexos da lei também estão sendo alterados.

“Entendemos que as alterações propostas beneficiarão o Município e a população, considerando que haverá incremento de novas receitas de IPTU e ISSQN ao erário, face a possibilidade de implantação de novos loteamentos e novas construções residenciais, comerciais e turísticas, além de fomentar a economia com aumento das vendas de materiais de construção e geração de empregos no ramo da construção civil”, avaliou o vereador Elizeu Liberato (PL), membro da Comissão Mista.

Elizeu afirmou ainda que as alterações propostas nas Zonas Turísticas visam estimular novos empreendimentos turísticos, em especial a implantação de rede hoteleira aumentando a verticalização e permitindo uma melhor utilização da área.

O vereador Elizeu Liberato lembrou ainda que o projeto passou por ampla discussão e antes da elaboração do Parecer da Comissão Mista, foi realizada reunião com o Secretário de Planejamento Edinardo Aguiar e servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos, com a participação dos membros da Comissão Mista e demais vereadores e assessores.

Recolhimento previdenciário

Os vereadores aprovaram também o substitutivo ao Projeto de Lei nº 89/2020, de autoria do Executivo, que autoriza a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do Município devidas ao Fundo Previdenciário do Foz Previdência, de 1° de agosto a 31 de dezembro de 2020.

A medida aplica suspensão somente ao Fundo Previdenciário, mantendo e possibilitando o repasse ao Fundo Financeiro, para assegurar pagamento das folhas de benefícios.

No projeto, é estabelecido também que o município pode firmar Termo de Acordo de Parcelamento em até 60 meses das contribuições suspensas, a ser formalizado em 31 de janeiro de 2021. Na justificativa, o Poder Executivo afirma que a medida atende às orientações do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

“No projeto de lei anterior que discutimos participaram Sinprefi, Sismufi e Fozprev. Naquela oportunidade, de forma remota e online, nos colocamos contrário àquele projeto na casa. Depois, o Executivo encaminhou um novo projeto autorizando a suspensão das parcelas a partir de agosto. E também já definindo o parcelamento em janeiro, conforme prevê no projeto de lei”, analisou Elizeu Liberato.

“No meu entendimento não haverá nenhuma perda aos servidores e ao fundo, porque o parcelamento está previsto e também se o município ficar inadimplente ele também não terá CRP, certidão de regularidade previdência. Ou seja, o município tem de honrar. Muitos servidores mandaram mensagem para que votasse contra como se fosse prejudicial, na verdade não é porque há todas as garantias de pagamento das parcelas”, complementou.

Reestruturação do fundo

Outra alteração que também trata a questão do fundo de previdência, foi promovida pelo projeto de lei complementar 05/2020, que altera dispositivo da Lei Complementar no 107/2006 referente à reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu. O projeto foi aprovado com 11 votos favoráveis, sendo contrários os vereadores Elizeu Liberato (PL) e Inês Weizemann (PL).

A Lei vigente, face a emenda realizada pela Comissão Mista no Projeto de Lei Complementar aprovado em dezembro/2019, prevê a contribuição patronal de 15% sobre os proventos e pensões de inativos e pensionistas.

Com a aprovação do PLC, fica restabelecido que a contribuição patronal de 15% incidirá somente sobre o excedente do teto de benefício fixado para o Regime Geral de Previdência Social dos Segurados – RGPS, ou seja, incidirá sobre o valor excedente de R$ 6.101,06 (em valores atuais). Os projetos foram aprovados e seguem para sanção do Executivo.

RCI, com informações da Câmara Municipal.

Deixe um comentário

Ao enviar um comentário você concorda com nossas politicias de comentários, saiba no link ao lado. política de comentários

1 + cinco =