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Multa para “fura-fila” da vacina contra a covid pode chegar a R$ 274 mil em Foz do Iguaçu

Postado em 26/02/2021 por

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*Fonte imagem : 250221ANICE*


Projeto apresentado pela vereadora Anice prevê desestimular tentativas de burlar a sequência dos grupos prioritários.

A vereadora Anice Gazzaoui (PL) protocolou na segunda-feira (22), na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, o Projeto de Lei nº 11/2021, que prevê penalidades para quem furar a fila da vacinação ou cometer qualquer outro ato que prejudique o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

A norma prevê o estabelecimento de uma série de condutas lesivas, com multas de R$ 183,00 a R$ 274 mil, com previsão de valor dobrado em caso de reincidência. O projeto, que deverá receber assinatura de outros vereadores até a data da apresentação, será lido nas primeiras sessões de março para início de tramitação nas comissões da casa.

Conforme a redação inicial, são cinco faixas de penalidades e o valor depende da gravidade, sendo a mais leve com valor mínimo de uma a dez Unidades Fiscais do Município (UFFI’s) e a mais elevada vai de mil a três mil UFFI’s. Cada unidade fiscal vale R$ 91,61.

No caso específico de furar a fila da vacina, o projeto prevê multa de mil a três mil unidades fiscais, ou seja, R$ 91.610,00 a R$ 274.830,00. No projeto a infração está descrita como “fraudar, por qualquer meio, a ordem prioritária estabelecida para a vacinação”, incluindo também, “simular a aplicação da vacina, em qualquer hipótese”.

Normas rígidas

Anice justificou que o Poder Público precisa urgentemente estabelecer normas muito rígidas para conter situações gravíssimas como as de fura-fila de vacinas.

“As vacinas foram distribuídas para diversos países do mundo, inicialmente para atendimento das pessoas mais vulneráveis à ação do vírus. Entretanto, em algumas localidades brasileiras, outras pessoas se utilizam de suas posições sociais, políticas ou públicas para obter vantagens e serem vacinadas na frente das que mais necessitam”, apontou.

De acordo com a vereadora, o projeto de lei “vem para coibir tais abusos, especialmente os praticados por agentes públicos em benefício próprio ou de alguém que lhe seja mais próximo”.

Condutas lesivas

O projeto de lei considera infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública as seguintes condutas:
– Descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
– Deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz de todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes;
– Eventos ou aglomerações
– Participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração.

Isso pode render multa de até 20 UFFI’s, ou seja, R$ 1.832,20. E será aplicada multa mais elevada (R$ 91.610,00 a R$ 274.830,00) para quem promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle.

Também são passíveis de multas pesadas descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19 relativas à proibição, suspensão ou restrição ao exercício de atividades e reuniões; proibição ou restrição de horário e/ou modalidade de atendimento; ao controle de lotação de pessoas; ao distanciamento mínimo entre os grupos sociais, em todas as direções.

Álcool em gel e isolamento obrigatório

São ainda condutas para aplicação das penalidades:
– Descumprir a obrigação de disponibilizar álcool em gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores em todas as unidades comerciais, bem como fornecer máscara de proteção para cobertura da boca e nariz aos seus funcionários;
– Descumprir a obrigação de auxiliar na organização das filas exclusivamente dentro da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
– descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente;
– Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
– Obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.

As penalidades começam com advertência verbal e evolui para multas. Em se tratando de estabelecimentos pode ocorrer também embargo, interdição e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

RCI, com informações da assessoria.

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