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Receita publica Instrução Normativa que libera os free shops na fronteira
Postado em 20/03/2018 por plug-suporte
*Fonte imagem : Receita publica Instrução Normativa que libera os free shops na fronteira*
Reprodução
Foi publicada nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.799, da Receita Federal do Brasil, normatizando a Portaria MF nº 307, de 2014, e criando regras para o funcionamento do regime de lojas francas, os chamados free shops, em 32 cidades-gêmeas das fronteiras terrestres brasileiras, entre elas, Foz do Iguaçu.
O texto estabelece condições como o cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal, a inexistência de pendências junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a disponibilidade de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, para que a empresa, nova ou já existente, possa ser admitida sob o novo regime.
Além disso, a companhia deve dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, registro e apuração de créditos tributários, próprios e de terceiros, devidos, extintos ou com pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da beneficiária, que atenda aos requisitos e especificações estabelecidos pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.
Os produtos dos chamados free shops, nacionais ou estrangeiros, poderão ser adquiridos por brasileiros e visitantes de outros países, presencialmente, havendo cota de isenção equivalente a US$ 300,00 por pessoa, que pode ser utilizada uma vez a cada período de 30 dias. O excedente, acima da cota, será tarifado com alíquota de 50%.
Cada consumidor deverá observar, também, limitações como o máximo de 12 litros de bebidas alcoólicas por pessoa, 20 maços de cigarros, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo preparado para cachimbo, bem como mercadorias em quantidades que não caracterizem destinação comercial.
Em Foz do Iguaçu, já existe lei municipal, aprovada em 2016, autorizando a instalação dos free shops. Tal lei determina, entretanto, a formação de um grupo técnico, constituído por representantes do poder público, da sociedade civil organizada e do setor produtivo, para que seja feita a regulamentação de pontos como horários e locais de funcionamento.
Para especialistas em comércio exterior, como é o caso do presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu (Codefoz), empresário Mário Camargo, o novo sistema pode inviabilizar o comércio da cidade, ao restringir a participação de empresários locais e gerar, até mesmo, concorrência desleal com os estabelecimentos que não operem como free shops.
O assunto será debatido no âmbito do Codefoz, que teme também pela redução da cota de compras no Paraguai ou na Argentina, dos atuais US$ 300,00, para US$ 150,00, tão logo o novo regime de fato entre em operação, com a redução estando prevista pelo Governo Federal para aplicação a partir do segundo semestre do ano.