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Liminar derruba alteração na cobrança do ISS em Foz do Iguaçu

Postado em 12/04/2018 por

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*Fonte imagem : Liminar derruba alteração na cobrança do ISS em Foz do Iguaçu*





Arquivo/PMFI

Por meio do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas no estado do Paraná (Sescap), empresas de foz do Iguaçu se uniram para realizar uma ação contrária à mudança no Imposto sobre serviço (ISS) e foram amparadas por uma liminar outorgada pelo juiz Wendel Fernando Brunieri.

O juiz afirmou que o município deverá manter o regime de tributação fixa previsto no parágrafo 3° do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68 às sociedades profissionais. O mesmo revogou a medida municipal por interpretar que a tributação fixa dos autônomos e das sociedades profissionais é determinada por uma norma nacional, impedindo alterações por normas locais e por não ter a natureza de um benefício fiscal, esta medida consiste em um aumento indevido da carga tributária incidente sobre as sociedades profissionais.

Histórico                                                                 

O movimento iniciou com diversas reuniões quando o Sescap notou que a mudança iria prejudicar as empresas representadas. Estes encontros foram em audiências com vereadores, com integrantes da Secretaria da Fazendo do município e até mesmo participação na sessão que aprovou o projeto de lei da Câmara Municipal. Mesmo com todas essas tentativas, o Executivo municipal continuou com a modificação da tributação do ISS.

Devido a isso o Sescap e outras entidades de Foz se reuniram em uma assembleia e decidiram entrar com o mandado de segurança para proteger o direito líquido dos associados que decidissem integrar a ação.

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