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MP ajuíza ação contra vereador Anderson Andrade, do PSC, e mais seis pessoas

Postado em 16/10/2018 por

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*Fonte imagem : MP ajuíza ação contra vereador Anderson Andrade, do PSC, e mais seis pessoas*





Divulgação

Na última quinta-feira, 11 de outubro, o Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, Oeste paranaense, apresentou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra sete pessoas investigadas por irregularidades na concessão de recursos públicos por meio do Bolsa-Atleta, programa municipal de incentivo ao esporte.

São requeridos um ex-secretário de Esportes e Lazer, Anderson Andrade, do PSC (gestão 2013-2016, atualmente vereador), a então responsável pela Comissão Executiva Municipal dos Jogos Escolares e o ex-diretor de Apoio do gabinete, bem como quatro pessoas que foram beneficiadas pelas ilegalidades.

Conforme apurado pelo MPPR, foi verificado que, com a ciência do ex-secretário e do ex-diretor, a servidora que atuava na Comissão passou a inserir parentes no projeto. Além disso, foi identificado que todos os requeridos têm alguma relação de parentesco, direta ou indireta (filhos, netos, sobrinhos, sogro, primos, entre outros).

Um dos favorecidos pelo esquema (neto da ex-servidora requerida no processo) chegou a receber R$ 600,00 por mês entre 2014 e 2016 – a bolsa de maior valor dentro do programa, destinada apenas a atletas profissionais com destaque nacional na categoria.

O jovem, à época adolescente, foi incluído pela avó na categoria “skate”, mas não ficou comprovado que ele de fato sequer fosse atleta. O mesmo aconteceu em outras situações. Uma das beneficiadas pelas irregularidades, por meio de pagamentos feito aos filhos, chegou a receber indevidamente R$ 26.245,16.

Como resume a Promotoria na ação, “cientes da possibilidade de se aproveitarem dos benefícios, uma vez que a decisão a respeito da concessão e inserção passaria pelos envolvidos alhures, […] começaram a incluir membros da família como beneficiários do incentivo concedido pela Lei Municipal nº 4.247, de 27 de junho de 2014”.

Mais adiante, conclui o MPPR: “Todos os aspectos demonstrados até o momento deixam à mostra não só a desobediência ao princípio da legalidade, em virtude da prática de ato ilícito, mas também a ofensa ao princípio da moralidade e da impessoalidade, posto que dá ensejo à mácula ética que impregna o comportamento dos requeridos, que se aproveitam do cargo/função pública para favorecer interesses pessoais e de familiares”.

Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar a sanções como a perda da função pública, devolução dos valores empregues indevidamente ao erário, suspensão dos direitos políticos e multa.

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