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Polícia Federal conclui laudo do Caso Ademir

Postado em 08/12/2018 por

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*Fonte imagem : Polícia Federal conclui laudo do Caso Ademir*





Reprodução / Facebook

A Polícia Federal concluiu a investigação sobre a morte de Ademir Gonçalves Costa, ocorrida em 28 de janeiro de 2017, após abordagem na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu.

Com a elaboração de laudo toxicológico e de renecropsia, os peritos criminais federais concluíram que a morte é compatível com intoxicação exógena, em razão da ingestão de medicamentos.

Os laudos produzidos no Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal, em Brasília, indicaram a presença das mesmas substâncias já detectadas pelos exames realizados pela Polícia Científica do Paraná, em Curitiba: Clobenzorex, Sildenafil, Fenacetina e Lidocaína.

O laudo apontou ainda a quantidade de cada droga nas amostras analisadas, e não detectou essas substâncias em artefatos de spray de pimenta usados pelos agentes da Receita Federal do Brasil que fizeram a abordagem e a rendição de Ademir.

As quatro substâncias identificadas são comumente encontradas em comprimidos fabricados no Paraguai e que são revendidos como a droga popularmente conhecida por “Ecstasy”.

Os peritos federais registraram que “a concentração de lidocaína encontrada no sangue da vítima é uma concentração potencialmente letal, estado eventualmente intensificado por interações que levaram ao aumento do efeito tóxico de outras drogas”.

Os exames de renecropsia não identificaram sinais de morte violenta. Concluiu-se, portanto, que a morte de Ademir Gonçalves Costa é compatível com o quadro de intoxicação exógena pelas substâncias constatadas e elencadas nos laudos toxicológicos.

O Relatório Complementar, os laudos periciais e outros documentos produzidos já foram inseridos digitalmente no processo eletrônico relacionado ao inquérito policial e estão à disposição da justiça, do Ministério Público e das partes interessadas.

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