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Juiz determina medidas contra paciente que violou quarentena em Foz do Iguaçu

Postado em 23/03/2020 por

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*Fonte imagem : Juiz determina medidas contra paciente que violou quarentena em Foz do Iguaçu*





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O juiz de direito Alexandre Waltrick Calderari, substituto da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, determinou, na tarde desta segunda-feira (23), “medidas cautelares diversas da prisão” à paciente que foi a primeira diagnosticada com o novo coronavírus na Terra das Cataratas.

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Pela manhã, o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do promotor Luis Marcelo Mafra, pediu a prisão da mulher de 33 anos, que atua na área de saúde animal, após conclusão da investigação por violação de quarentena e crime contra a saúde pública.

A paciente, que apresentou os primeiros sintomas quando ainda estava na Europa, no dia 03, e retornou ao Brasil em 08/03, entrou em contato com o Plantão Coronavírus no dia 12 e recebeu, na ocasião, a orientação de guardar isolamento domiciliar até que os resultados dos exames confirmassem ou descartassem a suspeita.

No dia 14, entretanto, ela teria frequentado uma festa com cerca de 200 convidados, conforme relatos compartilhados por pessoas que estiveram no evento, por meio das redes sociais.

No entendimento do juiz que analisou o caso, a requerida deve observar medidas cautelares que, se não forem cumpridas, autorizarão a decretação de prisão preventiva ou de sua substitutiva prisão domiciliar. As medidas incluem suspensão do extercício de sua atividade de natureza econômica, recolhimento domiciliar, proibição de acesso ou frequência a locais públicos ou privados que sejam frequentados por outras pessoas, proibição de manter contato pessoal próximo com qualquer outra pessoa e proibição de ausentar-se da Comarca.

Confira, abaixo, a nota pública divulgada pelo Ministério Público do Paraná no período da manhã:

NOTA PÚBLICA

A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu formulou, na presente data, pedido de prisão domiciliar ou de aplicação de medidas restritivas em desfavor de pessoa que, durante o período em que deveria cumprir segregação sanitária (pois já era considerado caso suspeito), continuou a atender pacientes nesta cidade e em Santa Terezinha de Itaipu, havendo, inclusive, frequentado festa de aniversário com aproximadamente 200 convivas.

A partir da confirmação do resultado positivo para COVID-19, instalou-se grave aflição nas pessoas residentes nas cidades que compõem esta comarca, bem como no vizinho Paraguai, pelo fundado temor de disseminação generalizada e em cascata do vírus.

Aguarda-se, pois, para as próximas horas, decisão conclusiva do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal.

Foz do Iguaçu, 23 de março de 2020.

LUIS MARCELO MAFRA BERNARDES DA SILVA
9º PROMOTOR DE JUSTIÇA

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