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Confira o novo plano de contenção ao coronavírus em Foz do Iguaçu

Postado em 19/04/2020 por

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*Fonte imagem : Confira o novo plano de contenção ao coronavírus em Foz do Iguaçu*





Reprodução

O prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, confirmou neste domingo o retorno das atividades comerciais que estavam suspensas desde o dia 20/03, a partir de quarta-feira (22).

Leia Também: Prefeitura de Foz autoriza reabertura do comércio a partir de quarta-feira.

Tal retorno, entretanto, estará submetido às regras que serão publicadas em Diário Oficial nesta segunda-feira (20).

A regulamentação estará contida em um Decreto, cujo texto levará em conta as orientações contidas abaixo, na versão atualizada do “Plano de Contenção da Covid-19 em Foz do Iguaçu”.

Confira abaixo, a íntegra do documento elaborado pelo Grupo de Trabalho de Avaliação Epidemiológica Assistencial (GTAEA) do Comitê de Crise:

TERCEIRO CICLO – MEDIDAS DO PLANO DE CONTENÇÃO DA COVID-19 EM FOZ DO IGUAÇU

Considerando o Informe Técnico nº 04/2020, datado de 14 de abril deste ano, que reconhece, a partir de 11 de abril de 2020, a transmissão comunitária em Foz do Iguaçu do SARS-COV-2;

Considerando os informes contidos na NT 01/2020 do GTAEA, de 12 de abril de 2020;

Considerando o contido na NT 02/2020 do GTAEA, de 15 de abril de 2020;

Considerando as orientações do Boletim Epidemiológico nº 7, do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública/Doença pelo Coronavírus 2019 (COE-COVID-19), de 06 de abril de 2020;

Considerando o Ofício nº 09/2020/NUCIDH/DPPR, da Defensoria Pública da União, datado de 14 de abril de 2020, em que recomenda ao Prefeito que “…seja evitada a aglomeração de pessoas e, por conseguinte a propagação intempestiva e acelerada do COVID-19, como decorrência do descumprimento das orientações do distanciamento social,…”;

Considerando a necessidade de revisão das medidas restritivas previstas nos Decretos 27994, 28026, 28032 e 28033, com as novas condições estruturais criadas;

Considerando que o Município dispões das condições assistenciais necessárias para o atendimento de casos da COVID-19, de acordo com o atual cenário epidemiológico;

Considerando a compra de 28 mil kits para realização de exames de RTq-PCR, a serem entregues em cotas a partir da próxima semana, que serão utilizados para os casos sintomáticos respiratórios a partir do dia 22 de abril próximo;

Considerando a previsão de disponibilização de estrutura para isolamento e observação clínica de até 1.500 pacientes confirmados para COVID-19 no município;

Considerando as medidas de vigilância ativa, representadas pela notificação das síndromes gripais, pela testagem amostral de assintomáticos e pela busca de recuperados por meio da detecção de anticorpos para o SARS-COV-2, prevista para iniciar no final de abril;

Considerando a adesão ao Programa “O Brasil Conta Comigo”, que proporcionará importante incremento na força de trabalho municipal da Saúde;

Decide tornar pública a revisão das medidas previstas no Plano Municipal para Contenção da Covid-19 em Foz do Iguaçu, atualizando o plano assistencial preventivo, com revisão das medidas restritivas, conforme segue.

1. DOS PRAZOS

As novas medidas entram em vigor a partir do dia 22 de abril de 2020, podendo serem revistas a qualquer momento, dependendo dos resultados levantados pelo monitoramento clínico-epidemiológico, que evidenciarão a evolução da pandemia em Foz do Iguaçu, no Paraná, no Brasil e nos países fronteiriços.

Esta revisão a qualquer tempo, levará em conta também os critérios estabelecidos no Boletim Epidemiológico nº 7, do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública/Doença pelo Coronavírus 2019 (COE-COVID-19), de 06 de abril de 2020, do Ministério da Saúde.

2. TESTAGEM DOS CASOS SINTOMÁTICOS

Uma das estratégias chave do Plano é a identificação em tempo real das pessoas infectadas pela COVID19 em Foz do Iguaçu. Para isso, todas as pessoas com sintomas gripais realizarão o exame de RTq-PCR, que identifica a presença do vírus SARS-COV-2.

Será realizada busca ativa destes sintomáticos, além de ampla campanha nos meios de comunicação para que os mesmos busquem os serviços de saúde do município responsáveis pela testagem.

Para viabilizar a estratégia foram tomadas as seguintes medidas:
a) Aquisição de insumos para realização de 28 mil exames de RTq-PCR para detectar a Covid-19 no Laboratório Municipal, em parceria com a Unila.
b) Os kits para tais exames, já adquiridos, têm a entrega programada pelo fornecedor da seguinte forma: 8 mil testes a partir de 22 de abril e os 20 mil testes restantes em entregas semanais de 2 mil exames.
c) Foram investidos aproximadamente 900 mil reais, sendo 84% deste valor pela Prefeitura, por meio da Fundação Municipal de Saúde e 16% por meio da UNILA.
d) As coletas serão efetuadas em todos os cinco distritos de saúde de Foz do Iguaçu, em unidades habilitadas, no Centro de Triagem da Covid-19 do Hospital Municipal e pelos estabelecimentos privados autorizados pelo Município.
e) Os exames serão realizados no Laboratório Municipal em equipamentos cedidos pela Unila, com equipe técnica do Município e da Unila.
f) O projeto prevê também a habilitação do Laboratório da Fundação Municipal de Saúde que se somará ao Laboratório do Centro de Medicina Tropical (CMT)/HMCC junto ao LACEN (Laboratório Central do Estado).
g) Em parceria com a Itaipu Binacional, por meio da Fundação Itaiguapy, estes exames serão ampliados para mais 6 mil testes, conforme a capacidade de entrega de seus fornecedores.
h) O município convocará os serviços assistenciais privados para alinhamento das ações propostas.
i) Os fluxos estabelecidos em relação às coletas enviadas para o LACEN, conforme orientação da Vigilância Epidemiológica Estadual, permanecem.

3. MANEJO DOS PACIENTES INFECTADOS

Com o objetivo de reduzir substancialmente a circulação do Novo Coronavírus na cidade e garantir uma assistência de saúde diligente e próxima, os pacientes que testarem positivo nos exames de RTq-PCR, serão acomodados em quartos individuais em hotéis credenciados para essa finalidade.
a) Por indicação médica, os pacientes agudamente infectados pela COVID-19 serão instalados em hotéis e similares de Foz do Iguaçu previamente credenciados.
b) A contratação, por credenciamento público, pela Fundação Municipal de Saúde, será de até 1.500 quartos individuais, na rede hoteleira local, para internamento dos casos leves ou assintomáticos, detectados positivos, O período de internação para os sintomáticos será de 14 dias, a contar do início dos sintomas. Para os assintomáticos será de 12 dias a partir da coleta. Os prazos podem ser estendidos a critério médico.
c) Os contatos domiciliares do paciente detectado positivo deverão permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias.
d) Estes leitos terão o caráter de suporte básico aos pacientes e estarão diretamente vinculadas as equipes assistenciais do município.

4. BUSCA ATIVA DOS SINTOMÁTICOS, ASSINTOMÁTICOS E POSSÍVEIS RECUPERADOS

Também importante para o sucesso do plano será o investimento em vigilância ativa, que se constitui em identificação de assintomáticos infectados, indivíduos recuperados da COVID-19 e, portanto, imunes, além da identificação e testagem dos sintomáticos respiratórios.
a) Serão constituídas equipes de agentes de saúde e estagiários contratados por meio do Programa do Governo Federal “O Brasil Conta Comigo”, que terão como objetivo identificar e registrar indivíduos dentre os três grupos de interesse epidemiológico: infectados, recuperados e assintomáticos transmissores.
b) Os recuperados serão identificados por meio da detecção de anticorpos pelo método ELISA, cujas placas estão em processo de aquisição pela Fundação Municipal de Saúde.

5. REVISÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS

As novas condições estruturais criadas pelo Município, governos estadual e federal e Itaipu Binacional, bem como a avaliação do cenário epidemiológico atual, permitem planificar a revisão gradativa e monitorada das medidas restritivas previstas nos decretos 27994, 28026, 28032 e 28033.
a) A partir do dia 22 de abril autorizar a reabertura do comércio em geral com 30% de sua capacidade, incluindo shopping centers, com regras específicas e horários diferenciados de funcionamento.
b) Manter proibidos os setores que aglomeram pessoas, como: academias, casas noturnas, tabacarias, bares, clubes, salões de bailes, cinemas, museus, teatros, equipamentos esportivos coletivos, escolas, faculdades, eventos esportivos, culturais e de lazer.
c) Manter como atendimento individual e agendado os serviços autorizados e regulados pelos decretos 28026, 28032 e 28033.
d) Manter os comércios elencados como essenciais e suas regras de funcionamento, conforme no Decreto 27994.
e) Manter as regras previstas no Decreto 27994 para os setores públicos.
f) Ampliar a circulação do transporte coletivo.
g) Reabrir o Terminal Rodoviário Municipal, como instrumento de monitoramento de chegada de pessoas em Foz do Iguaçu.
h) Manter as regras de distanciamento social, higienização, uso de máscaras e circulação de idosos e crianças.
i) Ampliação da fiscalização para o cumprimento dos termos de responsabilidade sanitária.
j) As novas medidas e as anteriores mantidas serão consolidadas em Decreto único a ser publicado até o dia 20 de abril.

Foz do Iguaçu, 18 de abril de 2020

GTAEA – Grupo de Trabalho de Avaliação Epidemiológica Assistencial do Comitê de Crise de Enfrentamento a Covid-19 em Foz do Iguaçu.

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