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Empresas de Foz do Iguaçu devem assinar Termo de Responsabilidade Sanitária
Postado em 06/04/2020 por plug-suporte
*Fonte imagem : Empresas de Foz do Iguaçu devem assinar Termo de Responsabilidade Sanitária*
Reprodução / Diário Oficial
A Prefeitura de Foz do Iguaçu disponibilizou, nesta segunda-feira (6), o Termo de Responsabilidade Sanitária para as empresas em funcionamento neste período de pandemia, ou seja, aquelas que se enquadram como serviços essenciais.
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O documento foi publicado no Diário Oficial do Município. O objetivo é fortalecer o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
O termo detalha todas as medidas preventivas que devem ser obrigatoriamente adotadas para garantir a segurança de usuários e trabalhadores dos serviços essenciais, incluindo limitação da quantidade de pessoas dentro do local e a distância mínima de dois metros entre os clientes. É necessário, ainda, disponibilizar álcool em gel e equipamentos de proteção individual aos funcionários.
São 11 pontos previstos:
1 – Adotar medidas de higiene em todas as superfícies e equipamentos utilizados e compartilhados pelos clientes;
2 – Manter ambientes arejados, bem como a fixação de cartazes que promovam orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e higiene para a redução da transmissibilidade da Covid-19;
3 – Se responsabilizar pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a 50% da capacidade prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre aprovado pelo Corpo de Bombeiros, controlando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.
4 – Se responsabilizar pelo distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas em eventuais filas internas e externas aos estabelecimentos;
5 – Manter acesso restrito aos elevadores apenas para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com limite de uma pessoa e higienização a cada uso;
6 – Restringir o uso de espaços coletivos de espera, na forma do item 3;
7 – Disponibilizar responsáveis na entrada e nas suas dependências para orientar e realizar o procedimento de higienização de mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido, água e papel toalha ou álcool gel 70%);
8 – Providenciar e determinar o uso de EPI’s para os trabalhadores, conforme recomendações do Ministério da Saúde;
9 – O transporte de funcionários, quando realizado pela empresa, não deve exceder a capacidade de pessoas sentadas;
10 – Adotar a recomendação do uso de máscaras pelos clientes em ambientes comerciais;
11 – Priorizar trabalho remoto para os setores administrativos.
O documento é obrigatório e deverá ser firmado, também, pelas concessionárias de serviços públicos e terceirizados do município. Após a assinatura, o documento deve ser digitalizado e enviado em formato PDF pelo link https://www5.pmfi.pr.gov.br/central_servicos/, opção PROTOCOLO, até o dia 8 de abril de 2020.
Os estabelecimentos que não aderirem ou não cumprirem as medidas previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária poderão ser multados em até 100 UFFI’s (Cem Unidades Fiscais), o equivalente a R$ 8.708,00. As punições incluem, ainda, interdição com possível procedimento de cassação e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.
Em Foz do Iguaçu, segundo a Prefeitura, a fiscalização tem sido constante e é feita por órgãos de Segurança, Secretaria da Fazenda e Vigilância Epidemiológica. Situações de descumprimento das medidas de prevenção ao coronavírus podem ser denunciadas pelo telefone 199.
De acordo com o Decreto 27.994/20, se enquadram como serviços essenciais supermercados, mercados, farmácias, panificadoras, cartórios e tabelionatos, casas lotéricas e casas de câmbio, postos de combustíveis, serviços não presenciais de instituições financeiras, clínicas veterinárias,comércio de alimentos para animais e serviço de petshop, comércio de produtos naturais, distribuidoras de água e gás, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, restaurantes e lanchonetes, segurança pública e privada, serviços funerários, serviços de entrega rápida, serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos, setor industrial da construção civil, entre outros.
A Secretaria da Fazenda estima que mais de 300 empresas estejam abertas neste período. A relação completa das empresas que podem permanecer abertas estão publicadas em Diário Oficial, edição de 26/03.
Para fazer o download do Termo de Responsabilidade Sanitária, clique aqui.