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Prefeitura suspende reabertura do comércio em Foz do Iguaçu

Postado em 12/04/2020 por

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*Fonte imagem : Prefeitura suspende reabertura do comércio em Foz do Iguaçu*





Reprodução / Diário Oficial

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu comunicou, na tarde deste domingo (12), a suspensão das medidas de flexibilização que previam a reabertura de estabelecimentos não-essenciais do comércio local a partir de segunda-feira (13).

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A decisão foi tomada em conjunto pelo prefeito Chico Brasileiro e pelo vice-prefeito e secretário municipal de Saúde, Nilton Bobato, após a confirmação do primeiro caso de transmissão local do novo coronavírus no município. A ação contou com o aval, também, do Grupo de Trabalho de Avaliação Epidemiológica e Assistencial do Comitê de Crise da Covid-19.

“O fato de detectarmos a transmissão comunitária é um indicativo que a doença, mesmo com todas as medidas de prevenção, encontra-se em expansão no município e passando de pessoa a pessoa. Se medidas efetivas não forem implementadas teremos a disseminação acelerada da doença”, explicou Bobato, citado pela Comunicação Social da Prefeitura.

Outro fator determinante, segundo o Executivo municipal, é a falta de insumos para uma testagem em massa, ou seja, não somente dos casos confirmados e suspeitos, mas de todos os casos de síndrome gripal no município.

A recomendação do grupo de trabalho é pela “não flexibilização do retorno às atividades comerciais por um período mínimo de uma semana, podendo ser estendido por maior período de tempo a depender do cenário clínico-epidemiológico”.

Com este cenário, a Prefeitura também reforça a recomendação pelo isolamento social, o uso obrigatório de máscaras e a restrição de idosos e menores de idade em estabelecimentos comerciais.

Continuarão em funcionamento os serviços considerados essenciais já previstos no Decreto nº 27.994 e os serviços individualizados, agendados ou por tele-entrega previstos no Decreto nº 28.026. O atendimento nas lojas de tecidos e aviamentos fica limitado a três clientes no interior do estabelecimento.

O primeiro caso de transmissão comunitária foi confirmado ontem (11). O Boletim Epidemiológico deste domingo (12) manteve o mesmo número de casos confirmados, 30, com 67 em investigação e 338 foram descartados. Dos 30 confirmados, 19 estão curados, oito estão em isolamento domiciliar e três seguem internados nos hospitais, sendo um em estado grave e dois com quadro estável.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.033, DE 12 DE ABRIL DE 2020.

Suspende a reabertura de atividades comerciais e dá outras providências no enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso de transmissão comunitária da COVID-19 no Município, ou seja, quando não é mais possível saber qual é a origem do vírus;

CONSIDERANDO a análise do Grupo de Trabalho de Avaliação Epidemiológica e Assistencial, do Comitê de Crise para Enfrentamento do COVID-19, contida na Nota Técnica no 01/2020, desta data;

CONSIDERANDO as novas recomendações do Ministério Público Federal;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e Vigilância Epidemiológica do Município, quanto ao distanciamento social, quarentena domiciliar das pessoas com maior risco de doença;

CONSIDERANDO a aplicação do Termo de Responsabilidade Sanitária, instituído pelo Decreto nº 28.014, de 6 de abril de 2020, publicado na edição do Diário Oficial do dia 6 de abril de 2020;

CONSIDERANDO as normas previstas no Decreto nº 27.994/2020, que “Consolida as medidas estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu e Declara Situação de Emergência ao controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19”;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa a reabertura das atividades comerciais previstas nos incisos IV, V, VI, VIII e XI, do Decreto nº 28.026, de 9 de abril de 2020.

§ 1º Ficam mantidas as demais medidas previstas nos Decretos nº 27.994, de 25 de março de 2020, 28.026, de 9 de abril de 2020 e 28.032, de 11 de abril de 2020.

§ 2º O atendimento nas lojas de tecidos e aviamentos, fica limitado a 3 (três) clientes no interior do estabelecimento.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais diversos não previstos nos Decretos nº 27.994/2020 e 28.026/2020, poderão atender por tele-entrega, desde que mantenham vedado o atendimento presencial ao público.

Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão se responsabilizar pelo uso de Equipamentos de Proteção Individuais – EPI’s, necessários pelos trabalhadores que atuarem nas entregas, bem como o correto manuseio dos produtos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração – Interina

Nilton Aparecido Bobato
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

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