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Sindicatos assinam acordo para evitar demissões no comércio de Foz
Postado em 12/04/2020 por plug-suporte
*Fonte imagem : Sindicatos assinam acordo para evitar demissões no comércio de Foz*
Divulgação / Sinecofi
O Sindicato dos Comerciários de Foz do Iguaçu e Região (Sinecofi) assinou neste sábado (11) o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, discutido em conjunto com o Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Foz do Iguaçu (Sindilojas).
URGENTE – 12/04: Prefeitura suspende reabertura do comércio de Foz do Iguaçu a partir de segunda.
A iniciativa busca garantir que milhares de trabalhadores não percam seus empregos, possibilitando alternativas ao empregador para evitar dispensas.
Conforme o acordo, fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, conforme estabelecido pela Medida Provisória 936/2020 e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 6 de abril, que faz referência à necessidade do comunicado dos empregadores aos respectivos sindicatos.
Ainda segundo o Termo Aditivo, o acordo prevê o aproveitamento e antecipação dos feriados, a instituição do banco de horas, além de férias individuais e coletivas, com aviso de 48 horas de antecedência. e não mais de 30 dias.
“Com isso os funcionários terão em benefício ao menos uma renda mínima para se manter e com os direitos assegurados pelo Termo Aditivo. É um momento de se ajudar e garantir que o comércio não efetue demissões em massa”, disse o assistente Jurídico do Sinecofi, Marcos Silva.
Pelo lado do Sindilojas, o acordo foi assinado pelo presidente interino, Itacir Mayer. Já para o presidente do Sinecofi, José Carlos Neves, “esta foi a melhor alternativa para proteger ao máximo o trabalhador, visto que a situação de pandemia afeta todo o livre comércio, atingindo o setor econômico. Nossa preocupação agora, é fazer com que as pessoas não percam seus empregos”.
O sindicato dos empregados também esclarece que o termo aditivo tem duração vinculada ao período em que estiver declarada calamidade pública pelo Governo Federal. Havendo declaração de término da calamidade pública, eventuais acordos firmados valerão até o término de vigência desses, sem possibilidade de renovação ou concessão dos direitos.