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Comércio de Foz do Iguaçu terá horário especial de Dia das Mães

Postado em 06/05/2020 por

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*Fonte imagem : Comércio de Foz do Iguaçu terá horário especial de Dia das Mães*





Reprodução / Diário Oficial

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou, nesta quarta-feira, o Decreto nº 28.103, que define, entre outras providências, a ampliação do horário de funcionamento do comércio da cidade para o fim de semana do Dia das Mães.

Na sexta (08) e no sábado (09), especificamente, “os estabelecimentos comerciais varejistas poderão funcionar das 9h às 19h”, em toda a cidade, e das 11h às 21h “no interior dos shoppings centers e supermercados”.

O decreto permite, também, a ampliação do horário de funcionamento das lojas da Vila Portes nos dias de expediente normal e a retomada de atividades como cursos profissionalizantes, condicionadas às regras sanitárias.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.103, DE 6 DE MAIO DE 2020.

Altera o Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020, e alterações, que Consolida as medidas estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 4º, 5º- B e 31, do Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
[…]
§ 2º
[…]
I – das 8h as 17h: localizados na região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília;
[…]
III – das 12h as 20h: localizados no interior de shopping centers e supermercados;
[…]” (NR)
“Art. 5º
[…]
[…]
XVI – cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato, circo e autoescola.
[…]
§ 15. […]
[…]
III – aulas/treinos de no máximo 45min individualizadas ou coletivas restritas a regra do distanciamento de 2m (dois metros) entre um aluno/atleta e outro, permitida a presença de alunos e atletas a partir de 8 (oito) anos completos;
[…]” (NR)
§ 16. Os cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato, circo e autoescola, poderão funcionar, a partir do dia 11 de maio de 2020, para aulas individuais, por agendamento ou escalonamento de horários, sem contato físico, com 30% (trinta por cento) da sua capacidade de público, condicionados a adesão e cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária, além das obrigações gerais e as seguintes normas específicas:
I – entrada única, controle e higienização no acesso;
II – uso de máscara durante a execução das atividades;
III – aulas individualizadas ou coletivas restritas a regra do distanciamento de 2m (dois metros) entre um aluno e outro;
IV – interdição de duchas e vestiário;
V – os participantes não poderão compartilhar equipamentos e aparelhos, que devem ser higienizados a cada uso;
VI – vedadas atividades que envolvam contato físico entre os alunos e entre esses e os professores;
VII – cada aluno e professor deverão portar suas próprias garrafas de água.
VIII – para as aulas de reforço escolar, língua estrangeira, música, teatro, dança, artes visuais, artesanato e circo, permitida a presença de alunos a partir de 8 (oito) anos completos;
IX – entrega do Termo de Responsabilidade Sanitária, disponível no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu até o dia 13 de maio de 2020.” (NR)
“Art. 5º- B […]
[…]
II – cada permissionário terá direito a instalação de um único ponto comercial por feira, composto de uma barraca com dimensão máxima de (3mx3m) (três metros por três metros), exceto os revendedores de produtos da agricultura familiar, cuja área poderá ocupar o espaço de 6mx3m (seis metros por três metros), admitida a presença de 2 (dois) feirantes por barraca;
[…]
§ 1º
[…]
I – feiras que ocorrem no período da manhã: das 8h às 12h;
II – feiras que ocorrem no período da tarde: das 16h às 21h.
[…]
‘‘Art. 31. […]
[…]
§ 3º O atendimento do serviço de Protocolo Geral do Município deverá ser realizado preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico (2105-1371), podendo excepcionalmente, ser por meio de agendamento individual no horário das 8h as 17h, com o devido monitoramento da entrada limitada de pessoas.’’ (NR)

Art. 2º Nos dias 8 e 9 de maio de 2020, os estabelecimentos comerciais varejistas poderão funcionar das 9h as 19h, em virtude das comemorações do Dia das Mães.

Parágrafo único. Os estabelecimentos localizados no interior dos shoppings centers e supermercados, nas datas de que trata o caput, poderão funcionar das 11h as 21h.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pela COVID-19.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de maio de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Nilton Aparecido Bobato
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Pablo Michael Rodrigues Mendes
Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento

Joaquim Rodrigues da Costa
Diretor Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu

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