Ouça agora

Destaques

Notícias de Foz

Compartilhe agora

Novo decreto autoriza volta dos buffets aos restaurantes de Foz

Postado em 14/05/2020 por

img-page-categoria

*Fonte imagem : Novo decreto autoriza volta dos buffets aos restaurantes de Foz*





Prefeitura Municipal

Já está publicado, no Diário Oficial do Município, o decreto que permite o retorno do sistema de buffet self-service, no qual o próprio cliente serve o prato, nos restaurantes de Foz do Iguaçu.

O sistema estava proibido em razão das medidas adotadas para a contenção da propagação do novo coronavírus.

As determinações constantes no decreto obrigam o estabelecimento a fornecer materiais para a higienização das mãos dos clientes, luvas, substituição de utensílios de uso comum e limpeza constante das bancas. O cliente, por sua vez, deverá usar máscara enquanto estiver se servindo.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.132, DE 13 DE MAIO DE 2020.

Altera o Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020, e alterações, que Consolida as medidas estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º, do Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020 e alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[…]” (NR)
“Art. 5º
[…]
[…]
§ 3º A abertura dos shopping centers fica condicionada, além das demais regras em vigor, às seguintes condições específicas:
I – horário de funcionamento das lojas das 12h as 20h, exceto restaurantes, lanchonetes e supermercados que poderão funcionar até às 22h;
[…]
§ 12. […]
[…]
II – nos casos com serviço de buffet self service:
a) deverá ser adotada marcação no piso com distanciamento de 2 metros para eventuais filas e direcionamento para o cliente se servir;
b) na entrada do buffet, deverá ser mantido um funcionário para orientação dos cuidados que o cliente deve tomar, bem como ofertar produto adequado para higienização das mãos;
c) o cliente só poderá se servir usando máscara;
d) luva descartável (podendo ser plástica) será ofertada ao cliente, na entrada do buffet, que deverá usá-la para se servir e descartá-la em lixo apropriado ao final do balcão do buffet;
e) a cada retorno do cliente ao buffet, nova luva deverá ser ofertada;
f) todos os utensílios (colheres, espátulas, pegadores, conchas e similares) deverão ser substituídos a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos), para que então retornem ao buffet;
g) deve-se higienizar rotineiramente o balcão do buffet;
[…].’’ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pela COVID-19.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Nilton Aparecido Bobato
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Link da notícia

Deixe um comentário

Ao enviar um comentário você concorda com nossas politicias de comentários, saiba no link ao lado. política de comentários

onze + treze =