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Novo decreto libera serviços de delivery em Foz do Iguaçu

Postado em 10/07/2020 por

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*Fonte imagem : Novo decreto libera serviços de delivery em Foz do Iguaçu*


Normativa já está publicada no Diário Oficial do Município.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial.

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (09), o Decreto nº 28.297, que altera pontos das medidas de enfrentamento à pandemia, flexibilizando algumas das restrições em vigor desde o dia 01/07.

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Entre as principais mudanças, a permissão para que lojas e estabelecimentos classificados como não essenciais possam fazer vendas por meio do sistema de entregas (delivery).

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Outra mudança diz respeito ao funcionamento dos estabelecimentos às margens da BR-277, conforme redação publicada abaixo:

DECRETO Nº 28.297, DE 9 DE JULHO DE 2020.

Altera o Decreto no 28.264, de 30 de junho de 2020, que Ratifica no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, as medidas constantes no Decreto no 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, suspendendo as atividades econômicas não essenciais, pelo período de 14 (quatorze) dias como medida de enfrentamento da emergência da saúde pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19. O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam alterados os arts. 4o e 10, do Decreto no 28.264, de 30 de junho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º
[…]
§ 1º Suspende o funcionamento de bares, casas noturnas e similares. § 2o Os serviços a que se refere o caput deste artigo, localizados na BR-277, poderão atender os usuários da rodovia, com consumo no local, respeitando todas as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto no 28.055, de 20 de abril de 2020 e demais normas vigentes.” (NR)

“Art. 10. A fiscalização do cumprimento deste Decreto, conforme determina o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, será responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Paraná, em cooperação com a Guarda Municipal, quando possível.” (NR)

Art. 2º Ficam inseridos os arts. 12-A e 12-B, no Decreto no 28.264, de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação: “Art. 12-A. Para o atendimento dos serviços sociais à população, as agências da Caixa Econômica Federal, poderão funcionar a partir das 8h.”
“Art. 12-B. Os serviços de delivery ou tele-entrega de alimentos poderão funcionar até às 23h, e os demais serviços de delivery poderão funcionar até as 19h.”
Parágrafo único. Os serviços de delivery ou tele-entrega de medicamentos poderão funcionar 24h.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de julho de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Reginaldo José da Silva
Secretário Municipal de Segurança Pública

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

Jornalismo RCI

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