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Câmara extingue processo de cassação contra vereador Dr. Brito

Postado em 14/03/2018 por

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*Fonte imagem : Câmara extingue processo de cassação contra vereador Dr. Brito*





Câmara Municipal

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar comunicou, nesta terça-feira (13), a extinção do processo administrativo disciplinar em desfavor do vereador Dr. Brito, após o mesmo ter apresentado, no último dia 08, sua renúncia ao mandato.

Em reunião na segunda-feira (12), os integrantes do Conselho tinham manifestado dúvidas em relação à validade da renúncia, entregue em papel manuscrito, sem assinatura de testemunhas, por advogado que não estava oficialmente constituído como seu representante junto ao Poder Legislativo.

Para confirmar a veracidade do escrito, um representante do Setor Jurídico da Casa de Leis foi até a Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu I, onde o agora ex-vereador está recluído desde janeiro, para que Dr. Brito confirmasse ter feito o pedido e que o mesmo foi por vontade própria.

Uma vez feita a renúncia, Dr. Brito fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa, no item que prevê impedimento de participação em eleições, pelo período de oito anos, por ter renunciado durante o mandato.

Em razão disso, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar decidiu por extinguir o processo, com a decisão devendo ser oficialmente comunicada à presidência da casa nesta quarta-feira (14).

Em paralelo, segue a indefinição sobre se o comerciante João Sabino, quarto suplente da coligação, poderá assumir o mandato deixado por Dr. Brito, tendo em vista que obteve pouco mais de 400 votos na eleição de 2016.

Para dirimir a questão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Rogério Quadros, encaminhou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral perguntando sobre a suplência imediata para a cadeira agora vaga.

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