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Instituição financeira é condenada por empréstimo abusivo em Foz do Iguaçu
Postado em 13/03/2018 por plug-suporte
*Fonte imagem : Instituição financeira é condenada por empréstimo abusivo em Foz do Iguaçu*
Divulgação
O juiz de direito Rogerio de Vidal Cunha, substituto da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização de R$ 8.000,00 a título de danos morais, por ter cobrado juros abusivos em contrato de empréstimo pessoal firmado com uma aposentada.
De acordo com a assessoria do Judiciário, a autora ingressou com ação de repetição de indébito alegando que em agosto de 2014 tomou empréstimo de R$ 1.156,29, que seriam pagos em 9 parcelas de R$ 276,88.
A aposentada afirmou que a empresa adotou juros abusivos, pois fixou uma taxa efetiva de 721,13% ao ano, mais de 60% de juros ao mês, requerendo a redução para três vezes a taxa média do Bacen, repetição de indébito e danos morais.
O juiz acolheu alegação da autora de que os juros eram abusivos pois foram fixados 23,18 vezes acima a taxa média praticada pelo mercado financeiro em contratos similares, o que não se justificaria em contratos onde há o pagamento diretamente no benefício do aposentado, portanto, com risco menor.
O magistrado ainda determinou a devolução em dobro dos valores pagos a maior e condenou a financeira ao pagamento do valor requerido pela autora a título de danos morais, fixados em R$ 8.000,00.
Para tanto, o julgador afirmou que a fixação de juros abusivos pela ré gerou em pessoa idosa um comprometimento anormal e desnecessário de sua única fonte de subsistência. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.