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Receita publicará Instrução Normativa que regulamenta free shops na fronteira
Postado em 15/03/2018 por plug-suporte
*Fonte imagem : Receita publicará Instrução Normativa que regulamenta free shops na fronteira*
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A Receita Federal do Brasil anunciou, nesta quarta-feira (14), que deve publicar na segunda (19), no Diário Oficial da União, a aguardada Instrução Normativa que trata da instalação de lojas francas em Cidades Gêmeas de Fronteira, como é o caso de Foz do Iguaçu e Guaíra no estado do Paraná.
Segundo a Receita, essa é a última etapa para a instalação dos chamados free shops, com a definição das regras gerais para que cada município, com base nas características próprias de sua fronteira, possam também regulamentar como será o funcionamento.
Em novembro do ano passado, a Receita disponibilizou o texto-base da Instrução Normativa para consultas e contribuições por parte da sociedade.
O marco legal é a Lei nº 12.723, de 2012, que alterou o Decreto-lei nº 1.455, de 1976. A citada lei comandou que poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
Por sua vez, a Portaria MF nº 307, de 2014, dispôs sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, faltando agora, apenas, a regulamentação específica trazida pela Instrução Normativa.
Como efeito colateral do novo regime, a cota de compras para quem vai ao Paraguai ou à Argentina por via terrestre pode ser reduzida dos atuais US$ 300,00 para US$ 150,00, que poderão ser somados, no entanto, a uma cota adicional no valor de US$ 300,00, para uso nos novos free shops.