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Liminar barra permanência de Carlos Marun no Conselho de Itaipu

Postado em 26/03/2019 por

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*Fonte imagem : Liminar barra permanência de Carlos Marun no Conselho de Itaipu*





Agência Brasil / EBC

Uma liminar emitida na noite desta segunda-feira (25) pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo como base a determinação de que ministros de Estado não podem participar de conselhos de administração de estatais, determina a saída do agora ex-ministro Carlos Marun de sua vaga no Conselho de Administração de Itaipu Binacional.

Marun foi nomeado para o posto pelo então presidente Michel Temer, em 31 de dezembro de 2018, como último ato de seu governo.

O Ministério Público Federal encampou ação popular contra a nomeação. Em primeira instância, os proponentes da ação foram derrotados, com o argumento de que Itaipu, ao ser binacional, não se enquadraria na regulamentação referente às estatais.

O desembargador Rogério Favreto, porém, entendeu que a Lei das Estatais inclui a hidrelétrica porque “restrições e limites na ocupação e exercício de cargos e funções públicas aplicam-se a toda a administração federal, incluída a empresa pública Itaipu, mesmo que de conformação binacional”.

Itaipu e Carlos Marun, que ainda não foram notificados sobre a liminar, podem recorrer da decisão.

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