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Coronavírus: Prefeitura de Foz declara estado de calamidade pública

Postado em 30/03/2020 por

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*Fonte imagem : Coronavírus: Prefeitura de Foz declara estado de calamidade pública*





Reprodução / Diário Oficial Eletrônico

A Prefeitura de Foz do Iguaçu decretou, nesta segunda-feira, estado de calamidade pública no município, em função da pandemia do novo coronavírus.

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A medida tem vigor até 31 de dezembro de 2020 e visa reconhecer a situação emergencial enfrentada, além de facilitar a adoção de ações para combater a covid-19.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.000, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Declara estado de calamidade pública no Município de Foz do Iguaçu, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do art. 62 e inciso I, do art. 86, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Senado Federal, que Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto no 4.319, de 23 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que Declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública, para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.

Art. 2º Ficam mantidas todas as determinações constantes no Decreto no 27.994, de 25 de março de 2020, que Consolida as medidas estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu e Declara Situação de Emergência ao controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, e demais medidas adotadas no período de enfrentamento da Pandemia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de março de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

Nilton Aparecido Bobato
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

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