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Confira as atividades que continuam proibidas ou suspensas em Foz do Iguaçu
Postado em 21/04/2020 por plug-suporte
*Fonte imagem : Confira as atividades que continuam proibidas ou suspensas em Foz do Iguaçu*
Cinemark Foz do Iguaçu
A partir de quarta-feira (22), parte significativa das atividades comerciais e de serviços estará autorizada a voltar a funcionar em Foz do Iguaçu durante a pandemia do novo coronavírus.
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Decreto nº 28.055 – na íntegra: clique aqui.
Entretanto, o Decreto nº 28.055, que estipula as regras, mantém algumas das proibições atualmente em vigor, como o funcionamento de hotéis, casas noturnas e feiras livres:
Art. 16º Fica mantida a proibição das seguintes atividades comerciais e prestação de serviços, enquanto perdurar a situação de emergência no enfrentamento da pandemia da COVID-19:
I – academias com atividades de danças e lutas de contato físico;
II – bares;
III – cinema, museus e teatro;
IV – clubes, associações recreativas, áreas comuns, piscinas e academias em condomínio;
V – discoteca, danceteria e salões de dança;
VI – casas noturnas, de shows e de eventos;
VII – comércio de tabacaria, inclusive de consumo no local;
VIII – feiras livres de qualquer natureza;
IX – serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas;
X – meios de hospedagem, incluindo resorts, hotéis, hostels, pousadas, albergues, dentre outros, exceto aqueles com hóspedes residentes ou temporários, que ainda estejam em trânsito e os que forem c ontratados pelo Município para atendimento das necessidades de enfrentamento a COVID-19;
XI – nos condomínios residenciais/empresariais situados no Município de Foz do Iguaçu estão proibidos de ceder os espaços sociais/comunitários, denominados de salão de festas, para toda ou qualquer atividade dos moradores, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
XII – festas de qualquer natureza;
XIII – a utilização dos playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol públicos e privados e academias ao ar livre;
XIV – a realização de qualquer tipo de eventos e atividades em locais fechados ou abertos com aglomeração de pessoas, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, e outros, com entrada gratuita, pagas ou a convite.
Além disso, o Artigo 17º do decreto mantém a suspensão de aulas, shows e eventos, além das cirurgias eletivas (não-emergenciais) e das visitas a locais como o Bosque Guarani ou a Prainha de Três Lagoas:
Art. 17º Fica determinada a suspensão das seguintes atividades no Município de Foz do Iguaçu:
I – atividades escolares municipais, incluindo o transporte escolar, ficando compreendido para efeitos de calendário escolar e jornada de trabalho, como antecipação do recesso do mês de julho e plano de reposição de aulas;
II – as aulas presenciais nas instituições de ensino da rede educacional privada, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Ensino Superior e Pós-graduação no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, bem como a recomendação às universidades públicas para a adoção das medidas correlatas, constantes neste Decreto;
III – a expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows, devendo ser tomadas as providências para o cancelamento de eventos privados;
IV – licenças já concedidas pelos órgãos licenciadores municipais a eventos programados, envidando esforços para dar ciência aos particulares que as requereram;
V – cirurgias eletivas no setor público e privado de saúde;
VI – as visitas ao Zoológico Bosque Guarani e Terminal Turístico de Três Lagoas.
Art. 18. Ficam suspensas as audiências realizadas pelo PROCON/FI.
Para ler o Decreto nº 28.055, na íntegra, clique aqui.