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Decreto recomenda que idosos não frequentem o comércio em Foz do Iguaçu

Postado em 22/04/2020 por

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*Fonte imagem : Decreto recomenda que idosos não frequentem o comércio em Foz do Iguaçu*





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Publicado na segunda-feira (20), o Decreto nº 28.055, assinado pelo prefeito Chico Brasileiro, troca a palavra “proibição” por “recomendação” para que pessoas com 60 anos ou mais não frequentem estabelecimentos como supermercados em Foz do Iguaçu.

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Decreto nº 28.055 – na íntegra: clique aqui.

A proibição, que causou polêmica na cidade, foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus, que tem provocado mortes, especialmente, entre as pessoas de maior idade.

O decreto atualmente em vigor estabelece, em seu artigo 21º:

Art. 21º Fica recomendado às pessoas com idade superior a 60 anos a não circulação em estabelecimentos comerciais, públicos e transporte coletivo.

Já o Artigo 11º do decreto libera que clientes acompanhados por crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos possam frequentar estabelecimentos como “óticas, barbearia e salões de beleza, e serviços de saúde”. Nos demais, a presença de menores de 14 anos continua proibida.

O Artigo 13º, por sua vez, recomenda que maiores de 60 e menores de 14 não frequentem locais como “academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica”.

#FiqueEmCasa

A recomendação da Prefeitura é para que pessoas nos grupos de risco continuem evitando sair de casa, em especial, os idosos, que têm sido as principais vítimas da pandemia.

Uma das orientações é para que o idoso solicite a familiares ou amigos para que façam as compras necessárias em locais como supermercados e farmácias.

Na semana passada, as secretarias municipais de Direitos Humanos e Assistência Social lançaram o programa “Conte Comigo”, que vai disponibilizar voluntários para atender às demandas de idosos que devem permanecer em casa nesta pandemia.

Para solicitar o serviço, que é gratuito, basta entrar em contato pelos telefones 99823-0237 ou 3545-1000, por WhatsApp ou ligação. Em seguida, será agendado um dia e horário para o atendimento da demanda, que pode ser a compra de alimentos, medicamentos ou até mesmo o pagamento de contas.

Todos os voluntários são servidores das secretarias municipais e farão o agendamento prévio por telefone. Eles estarão devidamente identificados no dia da visita.

IMPORTANTE: Não há possibilidade de a prefeitura ligar na casa das pessoas para oferecer o serviço. Será o idoso quem entrará em contato com a equipe para solicitar atendimento.

Para ler o Decreto nº 28.055, na íntegra, clique aqui.

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