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Comércio terá de fechar mais cedo em parte do Três Lagoas a partir deste sábado (18)

Postado em 17/07/2020 por

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*Fonte imagem : Comércio terá de fechar mais cedo em parte do Três Lagoas a partir deste sábado (18)*


Prefeitura emitiu decreto declarando “Estado de Alerta Laranja” em bairros da região nordeste de Foz do Iguaçu.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial do Município.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 28.319, que estabelece “Estado de Alerta Laranja nos Bairros Três Lagoas e Porto Meira”, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

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No caso específico do Três Lagoas, a determinação inclui “o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, às 20h”, por período de sete dias, a contar deste sábado (18). Não haverá toque de recolher no período noturno.

A região afetada pelo decreto inclui o Jardim Santa Rita, Jardim Ipanema, Lagoa Dourada, Lagoa Azul, Jardim Dourado II, VIla Tibagi, Jardim Mônaco, Jardim Bandeirantes, Três Lagoas, Jardim Vasco da Gama e as ruas localizadas dentro do seguinte perímetro:
a) Avenida Irio Manganelli com a Rua Ampére;
b) Rua Ampére com a Rua Marta Clotildes Mazzuco;
c) Rua Marta Clotildes Mazzuco com a Rua Silvano Gutierrez;
d) Rua Silvano Gutierrez com a Rua Celso Fagundes;
e) Rua Celso Fagundes com Avenida Waldomiro Faremberger;
f) Avenida Waldomiro Faremberger com Avenida Gramado;
g) Avenida Gramado com a Avenida Irio Manganelli.

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Durante o dia, as atividades comerciais e de serviços poderão ser mantidas normalmente, observando as regras sanitárias e o horário limite das 20h. Poderão funcionar 24 horas apenas as seguintes atividades:
I – farmácias e manipulação de fórmulas;
II – clínicas veterinárias;
III – segurança pública e privada, incluídas vigilância;
IV – serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
V – serviços funerários;
VI – serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
VII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
VIII – clínicas médicas e serviços de saúde;
IX – serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos.

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A fiscalização estará a cargo da Guarda Municipal, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Vigilância em Saúde e a Diretoria de Fiscalização do Município, com o apoio das autoridades estaduais e federais. A multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 8,7 mil.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

Imagem: Reprodução / Diário Oficial do Município.

DECRETO Nº 28.319, DE 16 DE JULHO DE 2020.

Estabelece Estado de Alerta Laranja nos Bairros Três Lagoas e Porto Meira, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, e pelo Decreto nº 28.302, de 13 de julho de 2020, que Estabelece critérios para o Estado de Alerta e implantação de ações restritivas regionais no Município de Foz do Iguaçu, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia da COVID 19 no Município de Foz do Iguaçu com registro de 2.168 (dois mil cento e sessenta e oito) casos confirmados, com predominância de casos com transmissão local e comunitária e 20 (vinte) óbitos;

CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos confirmados no Município, demonstrando uma aceleração da pandemia;

CONSIDERANDO que a doença passou a atingir populações vulneráveis ou que residem em áreas de grande vulnerabilidade contribuindo com um desfecho desfavorável para os casos;

CONSIDERANDO o Relatório Interno da Sala de Situação em Saúde, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, quanto à análise técnica dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO Mapa de Calor dos casos ativos para a COVID-19 em Foz do Iguaçu do dia 13 de julho de 2020, constante do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu;

D E C R E T A:

Art. 1º A partir do dia 18 de julho de 2020, pelo período de até 7 (sete) dias, fica estabelecido o Estado de Alerta Laranja nos Bairros Três Lagoas e Porto Meira, com o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, às 20h, no perímetro compreendido, conforme mapas Anexos a este Decreto:

I – Bairro Três Lagoas:
a) Avenida Irio Manganelli com a Rua Ampére;
b) Rua Ampére com a Rua Marta Clotildes Mazzuco;
c) Rua Marta Clotildes Mazzuco com a Rua Silvano Gutierrez;
d) Rua Silvano Gutierrez com a Rua Celso Fagundes;
e) Rua Celso Fagundes com Avenida Waldomiro Faremberger;
f) Avenida Waldomiro Faremberger com Avenida Gramado;
g) Avenida Gramado com a Avenida Irio Manganelli.

II – Bairro Porto Meira:
a) Avenida General Meira com a Avenida Safira;
b) Avenida Safira com a Avenida Javier Koelbl;
c) Avenida Javier Koelbl com a Rua das Tulipas;
d) Rua das Tulipas com a Rua Seringueira.

§ 1º As medidas deste Decreto tem por objetivo a contenção do avanço exponencial da pandemia do coronavírus (COVID-19) nesta região da cidade.

§ 2º O prazo estabelecido neste Decreto poderá ser prorrogado a depender do comportamento da pandemia nesta região da cidade.

Art. 2º No período de que trata este Decreto, poderão funcionar 24h, as seguintes atividades:
I – farmácias e manipulação de fórmulas;
II – clínicas veterinárias;
III – segurança pública e privada, incluídas vigilância;
IV – serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
V – serviços funerários;
VI – serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
VII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
VIII – clínicas médicas e serviços de saúde;
IX – serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos.

Art. 3º Ficam autorizadas a Guarda Municipal, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a Vigilância em Saúde e a Diretoria de Fiscalização do Município a empregar todos os meios necessários à adequada fiscalização do disposto neste Decreto, podendo, inclusive, solicitar apoio das autoridades estaduais e federais competentes.

Parágrafo único. Ficam os órgãos de que trata o caput deste artigo autorizados a realizar bloqueio de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos, a fim de garantir o cumprimento das medidas fixadas neste Decreto.

Art. 4º O descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração sujeito as penalidades prevista no art. 25, do Decreto nº 28.303, de 13 de julho de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Reginaldo José da Silva
Secretário Municipal de Segurança Pública

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

Jornalismo RCI.

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