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Prefeitura de Foz prevê toque de recolher para bairros com maior concentração de casos de covid

Postado em 14/07/2020 por

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*Fonte imagem : Prefeitura de Foz prevê toque de recolher para bairros com maior concentração de casos de covid*


Medida está prevista no Decreto nº 28.302, publicado na noite desta terça-feira (13).

Imagem: Reprodução / Diário Oficial.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou, no final da noite desta segunda-feira (13), o Decreto nº 28.302, que “estabelece critérios para o Estado de Alerta e implantação de ações restritivas regionais no Município de Foz do Iguaçu, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento” da pandemia do novo coronavírus.

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O documento institui Estado de Alerta em toda a cidade, tendo como principal medida o toque de recolher em regiões com maior concentração de casos de covid-19, bem como ações restritivas tendo como base o “Mapa de Calor” atualizado três vezes por semana no Boletim Epidemiológico elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Para a definição de quais áreas da cidade serão afetadas por medidas restritivas, o decreto estabelece a divisão por cores, sinalizadas no “Mapa de Calor”: Amarelo (Atenção), Laranja (Alerta) e Vermelho (Emergência).  

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A cor amarela indica intensificação da fiscalização, orientação e campanhas educativas. A Secretaria de Saúde informará aos moradores através de comunicado as medidas a serem adotadas na região marcada com a referida cor.

Já em áreas identificadas com a cor laranja, poderá ser feito o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços a partir das 21h, além de ações orientativas.

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Nas áreas vermelhas, por sua vez, poderá ser determinado o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços a partir das 20h e toque de recolher ás 21h, além de ações de fiscalização e orientação. 

Nos casos de regiões com estados de Alerta Laranja e Vermelho, serão editados decretos específicos, que poderão incluir o bloqueio de ruas e restrições às entradas e saídas dos moradores.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.302, DE 13 DE JULHO DE 2020.

Estabelece critérios para o Estado de Alerta e implantação de ações restritivas regionais no Município de Foz do Iguaçu, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia da COVID 19 no Município de Foz do Iguaçu com registro de 1.840 (mil e oitocentos e quarenta) casos confirmados, com predominância de casos com transmissão local e comunitária e 20 (vinte) óbitos;

CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos confirmados no Município, demonstrando uma aceleração da pandemia;

CONSIDERANDO o número de infrações do Termo de Compromisso Sanitário de estabelecimentos comerciais registradas na Central de Fiscalização 199;

CONSIDERANDO que a doença passou a atingir populações vulneráveis ou que residem em áreas de grande vulnerabilidade contribuindo com um desfecho desfavorável para os casos;

CONSIDERANDO o Relatório Interno da Sala de Situação em Saúde, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, quanto à análise técnica dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO a Nota Técnica do Gabinete de Crise para Enfrentamento da COVID-19 nº 02/2020, de 22 de junho de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido no Município de Foz do Iguaçu, a divulgação de critérios para implementação de Estado de Alerta por região e implantação de ações restritivas regionais, como medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

§ 1º A divulgação dos critérios será efetuado a cada 2 (dois) dias por meio do Mapa de Calor, constante do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu.

§ 2º O Mapa de Calor identificará os casos ativos de COVID-19 em Foz do Iguaçu por quilômetro quadrado regionalmente.

§ 3º O Mapa de Calor através da reunião dos casos ativos, identificará as regiões da seguinte forma:
I – Amarelo: Atenção;
II – Laranja: Alerta;
III – Vermelho: Emergência.

§ 4º Para cada uma das formas de que trata o § 3º, o Município adotará as seguintes providências:
I – Amarelo: a intensificação da fiscalização, orientação e campanhas educativas;
II – Laranja: encerramento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, a partir das 21h, além das ações previstas no inciso I.
III – Vermelho: encerramento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, a partir das 20h e toque de recolher às 21h, além das ações previstas no inciso I.

§ 5º As medidas de que trata o § 4º se tornarão públicas, da seguinte forma:
I – para o estado de Atenção Amarelo: comunicado a população pela Secretaria Municipal da Saúde;
II – para os estados de Alerta Laranja e Emergência Vermelho: serão editados Decretos específicos.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 28.238, de 22 de junho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

Jornalismo RCI.

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