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Toque de Recolher é revogado em bairros da região leste de Foz do Iguaçu

Postado em 24/07/2020 por

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*Fonte imagem : Toque de Recolher é revogado em bairros da região leste de Foz do Iguaçu*


Apenas na região do Morumbi e do Portal da Foz as restrições anunciadas pela Prefeitura estão mantidas.

Imagem: Reprodução / Facebook.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu determinou, na noite desta sexta-feira (24), a revogação do decreto que instituía toque de recolher no bairro Campos do Iguaçu e a não-renovação da medida nos bairros Panorama, Jardim São Paulo e Libra.

Leia Também: Fechamento do comércio à noite na região de Três Lagoas é prorrogado.

O cancelamento das ações restritivas ocorre em razão da diminuição no número de casos ativos de covid (pessoas atualmente com o vírus) nas referidas áreas, conforme apontado pela edição desta sexta do “Mapa de Calor”, que faz o georreferenciamento do número de infectados na cidade.

O toque de recolher entre as 21h e as 5h e a proibição do comércio e dos serviços à noite (a partir das 20h) estão mantidos apenas na região do Morumbi e do Portal da Foz, onde o mapa mostra que a incidência continua em laranja (média-alta) ou vermelha (alta).

Leia Também: Confira o “Mapa de Calor” desta sexta, com a situação de cada bairro de Foz do Iguaçu.

O decreto que previa “Alerta Laranja” para a região do Porto Meira termina nesta sexta (24) e não será prorrogado. Já a região de Três Lagoas continuará com proibição de funcionamento do comércio à noite pelos próximos sete dias, conforme novo decreto datado desta sexta.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial do Município.

DECRETO Nº 28.346, DE 24 DE JULHO DE 2020.

Prorroga as medidas estabelecidas no Decreto nº 28.319, de 16 de julho de 2020, somente na parte que trata do Bairro Três Lagoas.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia da COVID 19 no Município de Foz do Iguaçu com registro de 2.795 (dois mil, setecentos e noventa e cinco) casos confirmados, com predominância de casos com transmissão local e comunitária e 25 (vinte e cinco) óbitos;

CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos confirmados no Município, demonstrando uma aceleração da pandemia;

CONSIDERANDO que a doença passou a atingir populações vulneráveis ou que residem em áreas de grande vulnerabilidade contribuindo com um desfecho desfavorável para os casos;

CONSIDERANDO o Relatório Interno da Sala de Situação em Saúde, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, quanto à análise técnica dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO Mapa de Calor dos casos ativos para a COVID-19 em Foz do Iguaçu do dia 24 de julho de 2020, constante do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 7 (sete) dias o prazo, bem como todas as medidas estabelecidas no Decreto nº 28.319, de 16 de julho de 2020, referentes ao Estado de Alerta Laranja, somente na parte que trata do Bairro Três Lagoas.

Art. 2º Revogar o Decreto nº 28.332, de 21 de julho de 2020, que estabeleceu Estado de Alerta Vermelho no Bairro Campos do Iguaçu.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Reginaldo José da Silva
Secretário Municipal de Segurança Pública

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

Jornalismo RCI.

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