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Decreto determina regras para igrejas e templos em Foz do Iguaçu

Postado em 21/04/2020 por

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*Fonte imagem : Decreto determina regras para igrejas e templos em Foz do Iguaçu*





Igreja São João Batista

Publicado na segunda-feira (20), o Decreto nº 28.055, da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, estabelece regras para o funcionamento das igrejas durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Cobertura Especial:
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Decreto nº 28.055 – na íntegra: clique aqui.

Algumas das determinações, inclusive, já estavam em vigor em decretos anteriores, que foram substituídos ou atualizados pela regulamentação atual.

O § 8º do Artigo 5º tem a seguinte redação:

§ 8º As atividades religiosas coletivas, mantendo-se todas as normas de higienização e distanciamento individual estabelecidas, poderão ser realizadas em ambientes com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, desde que esta quantidade não ultrapasse os 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada do templo religioso.

Os responsáveis pelas igrejas e templos religiosos devem ter atenção, ainda, às regras que instituem a obrigatoriedade do uso de máscaras e o distanciamento físico entre os frequentadores.

Para ler o Decreto nº 28.055, na íntegra, clique aqui.

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