Ouça agora

Destaques

Notícias de Foz

Compartilhe agora

Decreto libera comércio, shoppings e transporte coletivo a partir de quarta

Postado em 21/04/2020 por

img-page-categoria

*Fonte imagem : Decreto libera comércio, shoppings e transporte coletivo a partir de quarta*





Prefeitura Municipal

O prefeito Chico Brasileiro assinou, nesta segunda-feira (20), o Decreto nº 28.055 que determina o horário e as regras para reabertura do comércio (varejista e atacadista) de Foz do Iguaçu, a partir de quarta-feira (22). Segundo a Prefeitura, a normativa foi criada com intuito de amenizar os efeitos econômicos, causados pela pandemia de coronavírus (covid-19).

Cobertura Especial:
Transporte coletivo volta a rodar a partir de quarta
Decreto estabelece regras para abertura de shoppings
Coleta Seletiva será retomada na segunda-feira
Decreto determina regras para igrejas e templos
Confira as regras para o funcionamento das academias
Confira as atividades que continuam proibidas ou suspensas
Aulas nas escolas e CMEI’s continuam suspensas
Idosos poderão voltar a frequentar o comércio
Uso de máscaras continua obrigatório
Liberação do comércio pode ser revista
Decreto nº 28.055 – na íntegra: clique aqui.

Os estabelecimentos localizados na região compreendida entre Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília poderão funcionar no horário das 8h às 16h.

O comércio na área do Centro, Vila Yolanda, Jardim América e Vila Maracanã poderá manter o funcionamento das 10h às 18h.

Já as empresas localizadas no interior dos shoppings centers, supermercados e galerias poderão atender os clientes no horário compreendido das 12h às 20h.

Estão autorizadas a funcionar, a partir do dia 22, as seguintes atividades: transporte coletivo municipal, instituições bancárias, shoppings centers, Terminal Rodoviário Internacional de passageiros, food trucks e trailer de alimentos, clubes náuticos, coleta de resíduos recicláveis, atividades religiosas coletivas, serviço de call center, estacionamentos privados, óticas, restaurantes e lanchonetes e academias de ginástica, musculação, dança e natação.

Os comerciantes que iniciarem o atendimento, a partir desta quarta devem, obrigatoriamente, assinar o Termo de Responsabilidade Sanitária e encaminhar o documento para a prefeitura até o dia 24 (sexta).

Para as concessionárias e revenda de carros fica obrigatória a higienização dos veículos para test-drive. O procedimento deve ser feito a cada teste, com limite máximo de duas pessoas por automóvel no teste.

Os estabelecimentos autorizados pelo novo decreto poderão funcionar com capacidade de 30% de atendimento e devem manter medidas de distanciamento social e higienização.

Também está mantida a restrição para a circulação de idosos acima de 60 anos e crianças menores de 14 anos. Segue como prioridade o atendimento individual e agendado.

Transporte Coletivo

O transporte coletivo irá operar utilizando a tabela de horário de sábado, com limitação de usuários ao número de bancos disponíveis em cada ônibus.

Os usuários e trabalhadores do setor deverão usar obrigatoriamente máscaras e o pagamento da tarifa será unicamente por meio do bilhete eletrônico (Cartão Único).

As empresas do consórcio deverão garantir escala adicional para atender usuários dos serviços essenciais e privados.

Shoppings Centers

Os administradores dos shoppings centers devem promover o distanciamento social de dois metros entre as mesas da Praça de Alimentação com redução de 50% da capacidade (número de cadeiras).

Nos locais também será obrigatória a realização de medição de temperatura e controle de quantidades de pessoas nas entradas. Também deverá ser disponibilizado pontos de higienização em todo o shopping.

Cancelas, equipamentos de entrada e saída de veículos, corrimãos, incluindo os das escadas rolantes, e guarda-copos devem passar pelo procedimento de higienização.

O uso de playgrounds e brinquedos infantis no interior dos shoppings está proibido. Cinemas permanecem fechados.

Academias

As atividades de academias de ginásticas, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica funcionarão por agendamento ou escalonamento de horários, respeitando o limite de 30% da capacidade de atendimento.

Além disso, os estabelecimentos devem seguir outras normas, tais como: uso obrigatório de máscaras durante as atividades (exceto natação e hidroginástica), manter ponto de higienização nos acessos, realizar aulas/treino de até 45 minutos individualizadas ou coletivas (de acordo com o distanciamento de 2 metros), disponibilizar álcool em gel em cada aparelho a ser utilizado, manter a distância de 2 metros entre os aparelhos, interditar o uso de duchas e vestiários, proibir o compartilhamento de aparelhos, vedar aulas que envolvam contato físico entre alunos e com professores e autorizar a participação de alunos na faixa etária entre 14 e 60 anos.

Proibidos

Continuarão proibidos setores que aglomeram pessoas, como: casas noturnas, tabacarias, bares, clubes, salões de bailes, feiras, cinemas, museus, teatros, equipamentos esportivos coletivos, escolas, faculdades, eventos esportivos, culturais e de lazer.

Link da notícia

Deixe um comentário

Ao enviar um comentário você concorda com nossas politicias de comentários, saiba no link ao lado. política de comentários

dois + catorze =