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Novo decreto libera volta de três feirinhas em Foz do Iguaçu

Postado em 25/04/2020 por

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*Fonte imagem : Novo decreto libera volta de três feirinhas em Foz do Iguaçu*





Reprodução / Diário Oficial

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou em Diário Oficial, neste sábado (25), o Decreto nº 28.071, que atualiza as regras para o funcionamento das feirinhas e de fundações e organizações da sociedade civil no município.

O texto faz acréscimos às normas em vigor com o Decreto nº 28.055 e permite, por exemplo, que a Feira Iguaçu (Rua Rebouças), a Feira Livre da Amizade (próxima à Ponte da Amizade) e a Feira Livre do Terminal da Vila Portes possam voltar a funcionar, mediante a observância das regras sanitárias.

O decreto estabelece, também, que ficam autorizadas a funcionar, a partir de segunda-feira (27), as organizações da sociedade civil que atuam em áreas como pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias e incubadoras, condicionadas à adesão e cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária e ao regramento específico.

Confira, abaixo, a íntegra do texto:

DECRETO Nº 28.071, DE 25 DE ABRIL DE 2020.

Acresce dispositivos ao Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020, que Consolida as medidas estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º, do Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020, que Consolida as medidas estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

“Art. 5º
[…]
[…]
XIV – Feira Iguaçu, Feira Livre da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes.
[…]
§ 14. Os boxes da Feira Iguaçu, Feira Livre da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes, funcionarão a partir de 27 de abril de 2020, condicionados a adesão e cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária, devendo cumprir além das regras gerais, as seguintes normas específicas:
I – horário excepcional de atendimento:
a) das 8h as 16h: Feira da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes;
b) das 12h as 20h: Feira Iguaçu.
I – feirantes e clientes deverão usar máscaras;
II – disponibilização de recipiente com álcool gel;
III – responsabilizar-se pelo distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas em eventuais filas ;
IV – priorizar a comercialização de produtos previamente embalados;
V – proibido o consumo de produtos no local;
VI – proibida a colocação de mesas e cadeiras para os clientes;
VII – aos feirantes com mais de 60 anos e aos integrantes do grupo de risco, recomenda-se não trabalhar;
VIII – entrega do Termo de Responsabilidade Sanitária, disponível no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu até o dia 29 de abril de 2020.” (NR)

Art. 2º Fica acrescida a Seção IV-A e o art. 5º-A, no Capítulo II, do Decreto nº 28.055/2020, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO II
[…]
Seção IV-A
Do Funcionamento das Organizações da Sociedade Civil
Art. 5º-A Ficam autorizadas a funcionar, a partir do dia 27 de abril de 2020, as organizações da sociedade civil, de que trata o art. 2º , inciso I, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que atuem nas seguintes atividades, condicionadas a adesão e cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária e ao regramento específico:
I – pesquisa científica;
II – desenvolvimento de tecnologias alternativas;
III – produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
IV – incubadora de empresas;
V – Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT –, nos termos da Lei Federal nº10.973, de 2 de dezembro de 2004;
VI – fundação de apoio.
§ 1º As Organizações da Sociedade Civil poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade operacional, desde que o ambiente seja arejado e respeitando o distanciamento de 2 metros entre os trabalhadores ou voluntários.
§ 2º As Organizações da Sociedade Civil que atuam com atendimento ao público devem limitar o acesso em 30% (trinta por cento) da sua capacidade de público, e além das Obrigações Gerais, devem observar as seguintes normas específicas:
I – entrada única, controle e higienização no acesso;
II – uso de máscara durante a execução das atividades;
III – disponibilização de recipiente com álcool gel;
IV – recomenda-se a admissão de usuários somente na faixa etária entre 14 e 60 anos.
§ 3º As Organizações da Sociedade Civil que retomarão as atividades, a partir de 27 de abril de 2020, deverão enviar o Termo de Responsabilidade Sanitária, em formato PDF, pelo link https://www5.pmfi.pr.gov.br/central_servicos/, opção PROTOCOLO, disponível no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu até o dia 29 de abril de 2020.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pelo COVID-19.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Nilton Aparecido Bobato
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Gilmar Antonio Piolla
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos

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