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Novo decreto modifica horário de funcionamento do comércio de Foz do Iguaçu

Postado em 24/06/2020 por

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*Fonte imagem : Novo decreto modifica horário de funcionamento do comércio de Foz do Iguaçu*


Uma das mudanças entra em vigor já a partir desta quinta-feira (25). Confira a tabela de horários para cada setor.

Imagem: Reprodução / Diário Oficial do Município

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou, em Diário Oficial, o Decreto nº 28.245, que estabelece novos horários para o funcionamento do comércio na Terra das Cataratas, como medida para diminuir a circulação de pessoas no município durante a pandemia do novo coronavírus.

Leia Também: Decreto determina fechamento do comércio às 19h em partes de Foz a partir de quinta – confira a lista de bairros.

Já a partir desta quinta-feira (25), o limite para funcionamento no período noturno será às 22h, exceto para serviços 24 horas e da área da saúde, além de outros elencados no artigo 1º do texto. Entregas poderão ser feitas até as 23h.

A partir de segunda-feira (29), por sua vez, entra em vigor a seguinte tabela de horários:

5h às 22h:

  • distribuidoras de água e gás;
  • lojas de conveniência em postos de combustíveis.
  • transporte coletivo urbano municipal

6h às 21h:

  • panificadoras e confeitarias;
  • autoescolas;
  • personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates;
  • academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
  • atividades esportivas sem contato físico;
  • academias e quadras de tênis em condomínios e clubes

7h às 19h:

  • serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • clínicas médicas, veterinárias e serviços de saúde;
  • setor industrial e da construção civil, em geral;
  • lavanderias

8h às 12h:

  • feiras livres que ocorrem no período da manhã

8h às 14h:

  • cartórios e tabelionatos;
  • casas de câmbio;
  • serviços de seguros;
  • despachantes de trânsito e serviços de emplacamento;
  • Biblioteca Pública Municipal;
  • serviços públicos municipais (exceto Saúde, Segurança, Assistência Social, Tecnologia da Informação, Fiscalização e Protocolo)

8h às 20h:

  • estacionamentos privados;

8h às 21h:

  • supermercados, mercados e mercearias;

9h às 17h:

  • escritórios e sociedades de profissionais liberais;
  • imobiliárias;
  • casas lotéricas;
  • oficinas mecânicas, manutenção e reparação de veículos;
  • oficinas de assistência técnica;
  • feira da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes;
  • comércio varejista e atacadista da região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília;

10h às 15h:

  • instituições bancárias

10h às 18h:

  • comércio varejista e atacadista localizados na região central entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi;
  • Serviços de callcenter.

11h às 19h:

  • comércio varejista e atacadista (exceto região Central, Vila Portes e Vila A);

11h às 22h:

  • restaurantes, lanchonetes, food trucks e traillers de alimentação

12h às 20h:

  • shopping centers e lojas localizadas no interior de supermercados;
  • Feira Iguaçu.

13h às 21h:

  • barbearias e salões de beleza;
  • atelier de costuras;
  • clínicas e centros de estéticas;
  • estúdios de tatuagem;
  • estandes de tiro;
  • estúdios fotográficos;
  • serviços de lavagem de veículos;
  • sedes administrativas de instituições de ensino;
  • cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato, circo e autoescola.

16h às 21h:

  • feiras livres que ocorrem à tarde

24h

  • serviços de urgências e emergência em saúde e veterinárias;
  • farmácias e manipulação de fórmulas;
  • postos de combustíveis;
  • segurança pública e privada, incluídas vigilância;
  • serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade;
  • serviços funerários;
  • serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
  • socorro mecânico;
  • provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
  • serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros;
  • meios de hospedagem

Leia Também: Prefeitura define regras para “lockdown” no Cidade Nova | Confira a lista de ruas bloqueadas a partir desta quinta.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.245, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Estabelece horário de funcionamento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 25 de junho de 2020, fica determinado o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e lojas de conveniência, no horário das 22h até às 5h, diariamente, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.
§ 1º Os serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até 23h.
§ 2º O horário de que trata o caput deste artigo poderá ser reduzido ou estendido, de acordo com a evolução dos casos confirmados para a COVID-19, na cidade.

Art. 2º Fica mantido o funcionamento dos serviços de saúde e segurança 24 horas, farmácia, posto de combustíveis, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h e serviços funerários.

Art. 3º A partir do dia 29 de junho de 2020, as atividades comerciais, industriais e de serviços, previstas no Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020 e alterações, funcionarão conforme os horários estabelecidos no Anexo I, deste Decreto, mantidas as demais condições e obrigações.

Art. 4º O descumprimento das medidas previstas neste Decreto estão sujeitos às penalidades previstas no art. 35, do Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020 e alterações.

Art. 5º O descumprimento por pessoa física, das medidas de isolamento social, uso obrigatório de máscara e de medidas restritivas de isolamento domiciliar, ficará sujeito às penalidades estabelecidas no Código Penal e no art. 35, do Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020 e alterações.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 28.205, de 14 de junho de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pela COVID-19.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Gilmar Antonio Piolla
Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos

Reginaldo José da Silva
Secretário Municipal de Segurança Pública

Fernando Castro da Silva Maraninchi
Diretor Superintendente do FOZTRANS

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

ANEXO I – Decreto nº 28.245

5h às 22h:

  • distribuidoras de água e gás;
  • lojas de conveniência em postos de combustíveis.
  • transporte coletivo urbano municipal

6h às 21h:

  • panificadoras e confeitarias;
  • autoescolas;
  • personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates;
  • academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
  • atividades esportivas sem contato físico;
  • academias e quadras de tênis em condomínios e clubes

7h às 19h:

  • serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • clínicas médicas, veterinárias e serviços de saúde;
  • setor industrial e da construção civil, em geral;
  • lavanderias

8h às 12h:

  • feiras livres que ocorrem no período da manhã

8h às 14h:

  • cartórios e tabelionatos;
  • casas de câmbio;
  • serviços de seguros;
  • despachantes de trânsito e serviços de emplacamento;
  • Biblioteca Pública Municipal;
  • serviços públicos municipais (exceto Saúde, Segurança, Assistência Social, Tecnologia da Informação, Fiscalização e Protocolo)

8h às 20h:

  • estacionamentos privados;

8h às 21h:

  • supermercados, mercados e mercearias;

9h às 17h:

  • escritórios e sociedades de profissionais liberais;
  • imobiliárias;
  • casas lotéricas;
  • oficinas mecânicas, manutenção e reparação de veículos;
  • oficinas de assistência técnica;
  • feira da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes;
  • comércio varejista e atacadista da região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília;

10h às 15h:

  • instituições bancárias

10h às 18h:

  • comércio varejista e atacadista localizados na região central entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi;
  • Serviços de callcenter.

11h às 19h:

  • comércio varejista e atacadista (exceto região Central, Vila Portes e Vila A);

11h às 22h:

  • restaurantes, lanchonetes, food trucks e traillers de alimentação

12h às 20h:

  • shopping centers e lojas localizadas no interior de supermercados;
  • Feira Iguaçu.

13h às 21h:

  • barbearias e salões de beleza;
  • atelier de costuras;
  • clínicas e centros de estéticas;
  • estúdios de tatuagem;
  • estandes de tiro;
  • estúdios fotográficos;
  • serviços de lavagem de veículos;
  • sedes administrativas de instituições de ensino;
  • cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato, circo e autoescola.

16h às 21h:

  • feiras livres que ocorrem à tarde

24h

  • serviços de urgências e emergência em saúde e veterinárias;
  • farmácias e manipulação de fórmulas;
  • postos de combustíveis;
  • segurança pública e privada, incluídas vigilância;
  • serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade;
  • serviços funerários;
  • serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
  • socorro mecânico;
  • provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
  • serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros;
  • meios de hospedagem

Jornalismo RCI

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