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Decreto determina fechamento do comércio às 19h em bairros de Foz – confira a lista

Postado em 24/06/2020 por

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*Fonte imagem : Decreto determina fechamento do comércio às 19h em bairros de Foz – confira a lista*


Período de restrição será por sete dias, em razão de alerta laranja pelo aumento de casos de covid.

Imagem: mapa utilizado pela Prefeitura para embasar o decreto.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 28.246, que determina o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e lojas de conveniência, no horário das 19h às 5h, a partir de quinta-feira (25) e por até sete dias, nos loteamentos identificados pelo Mapa de Calor do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu desta terça-feira (23).

No restante da cidade, também haverá modificação nos horários. A partir de amanhã, o limite de funcionamento durante a noite será reduzido de 22h para 23h. Já a partir de segunda-feira (29), cada setor da economia terá um horário específico para funcionamento. Para consultar a tabela completa de horários, clique aqui.

Leia Também: Novo decreto muda horários de funcionamento do comércio de Foz do Iguaçu – confira a tabela de cada setor.

Bairros com fechamento do comércio às 19h a partir desta quinta-feira (25), por período de sete dias:

I – Distrito Sanitário Norte:
a) Bela Vista de Itaipu;
b) Vila C Nova;
c) Vila São Sebastião;
d) Jardim Universitário I e II;
e) Vila Solidária;
f) Jardim Almada;
g) Jardim Santa Rosa;
h) Jardim Lancaster;
i) Conjunto Aporã;
j) Jardim Curitibano.

II – Distrito Sanitário Nordeste:
a) Jardim Dourado;
b) Jardim Bandeirante;
c) Vasco da Gama;
d) Madre Tereza;
e) Jardim Novo Mundo;
f) Vila Tibagi.

III – Distrito Sanitário Leste:
a) 1º de Maio;
b) Morumbi I;
c) Jardim Pacaembu.

IV – Distrito Sanitário Sul:
a) Jardim Morenitas;
b) Parque Ouro Verde;
c) Profilurb II;
d) Jardim das Flores;
e) Jardim Veraneio.

De acordo com o decreto, os serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até 23h. Fica mantido o funcionamento dos serviços de saúde e segurança 24 horas, farmácia, posto de combustíveis, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h e serviços funerários. O descumprimento inclui multas e outras punições previstas por lei.

Leia Também: Prefeitura define regras para “lockdown” no Cidade Nova | Confira a lista de ruas bloqueadas a partir desta quinta.

Confira, abaixo, a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.246, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Determina o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, nos loteamentos identificados pelo Mapa de Calor do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu do dia 23 de junho de 2020, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a situação atual da pandemia da COVID 19 no Município de Foz do Iguaçu com registro de 505 (quinhentos e cinco) casos confirmados, com predominância de casos com transmissão local e comunitária e 8 (oito) óbitos;

CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos confirmados no Município, demonstrando uma aceleração da pandemia;

CONSIDERANDO a ocupação de leitos de UTI já ultrapassando a 66% (sessenta e seis por cento);

CONSIDERANDO o número de infrações do Termo de Compromisso Sanitário de estabelecimentos comerciais registradas na Central de Fiscalização 199;

CONSIDERANDO que a doença passou a atingir populações vulneráveis ou que residem em áreas de grande vulnerabilidade contribuindo com um desfecho desfavorável para os casos;

CONSIDERANDO o Relatório Interno da Sala de Situação em Saúde, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, quanto à análise técnica dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO a Nota Técnica do Gabinete de Crise para Enfrentamento da COVID-19 nº 02/2020, de 22 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 28.238, de 22 de junho de 2020, que Estabelece critérios para o Estado de Alerta e instalação de bloqueios regionais no Município de Foz do Iguaçu, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19;

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 25 de junho de 2020, fica determinado o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e lojas de conveniência, no horário das 19h até às 5h, por até 7 (sete) dias, nos loteamentos identificados pelo Mapa de Calor do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu do dia 23 de junho de 2020, Anexo a este Decreto, no âmbito do Município, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

§ 1º Os serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até 23h.

§ 2º Os loteamentos de que trata o caput deste artigo são os seguintes:

I – Distrito Sanitário Norte:
a) Bela Vista de Itaipu;
b) Vila C Nova;
c) Vila São Sebastião;
d) Jardim Universitário I e II;
e) Vila Solidária;
f) Jardim Almada;
g) Jardim Santa Rosa;
h) Jardim Lancaster;
i) Conjunto Aporã;
j) Jardim Curitibano.

II – Distrito Sanitário Nordeste:
a) Jardim Dourado;
b) Jardim Bandeirante;
c) Vasco da Gama;
d) Madre Tereza;
e) Jardim Novo Mundo;
f) Vila Tibagi.

III – Distrito Sanitário Leste:
a) 1º de Maio;
b) Morumbi I;
c) Jardim Pacaembu.

IV – Distrito Sanitário Sul:
a) Jardim Morenitas;
b) Parque Ouro Verde;
c) Profilurb II;
d) Jardim das Flores;
e) Jardim Veraneio.

§ 3º O horário de que trata o caput deste artigo poderá ser reduzido ou estendido, de acordo com a evolução dos casos confirmados para a COVID-19, nas regiões.

Art. 2º Fica mantido o funcionamento dos serviços de saúde e segurança 24 horas, farmácia, posto de combustíveis, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h e serviços funerários.

Art. 3º O descumprimento das medidas previstas neste Decreto estão sujeitos às penalidades previstas no art. 35, do Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020 e alterações.

Art. 4º O descumprimento por pessoa física, das medidas de isolamento social, uso obrigatório de máscara e de medidas restritivas de isolamento domiciliar, ficará sujeito às penalidades estabelecidas no Código Penal e no art. 35, do Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020 e alterações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2020.

Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis
Secretário Municipal da Saúde

Osli de Souza Machado
Procurador Geral do Município

Jornalismo RCI

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