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Fechamento do comércio, suspensão de aulas e toque de recolher no Paraná – leia a íntegra do Decreto Estadual nº 6.983/2021
Postado em 26/02/2021 por Sempre RCI
*Fonte imagem : 260221DECRETO0*
Medida, anunciada pelo governador Ratinho Junior, estará em vigor entre a meia-noite de sábado (27/02) e as 5h do dia 08/03.
Devido à elevação dos índices relacionados à pandemia do novo coronavírus e próximo de um estrangulamento no sistema público de saúde no Paraná, o governador Ratinho Junior determinou, nesta sexta-feira (26), a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), que passa a ser entre as 20 horas e às 5 horas.
ÚLTIMO MOMENTO: Prefeitura publica Decreto nº 28.999, que regulamenta as restrições em Foz do Iguaçu – leia na íntegra.
O decreto número 6.983/2021 entra em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até as 5hs do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período.
Imagem: Reprodução / Facebook.
A Secretaria de Estado da Saúde prevê a ampliação da capacidade hospitalar com a inclusão de 252 novos leitos até segunda-feira (01). Estão sendo acrescentadas à rede 99 unidades de terapia intensiva (UTI) e 153 de enfermarias como resposta à alta taxa de ocupação, sendo mais 20 de UTI e 30 de Enfermaria no Hospital Municipal de Foz do Iguaçu.
A fiscalização para quem descumprir as medidas contidas no decreto será intensificada por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a possibilidade de aplicação de multas e até de prisão.
Também para evitar o colapso do sistema, uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde suspende, inicialmente por 30 dias, a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com demanda de terapia intensiva no pós-operatório, em âmbito público e privado, em toda a rede hospitalar do Paraná. A medida não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia.
Leia, abaixo, a íntegra do Decreto nº 6.983/2021. que pode ser baixado, no formato PDF, clicando aqui.
Jornalismo RCI.